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  • FORMAS DE POUPAR


  • Bruna Almeida

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    Boa noite colegas,

    Com as reformas de irs sabemos que este ano podemos optar por englobar os rendimento numa so categoria.
    A minha questão é:
    -um contribuinte que tenha rendimentos de categoria F e opte pelo englobamento e tendo obtido rendimentos de juros é sempre obrigado a preencher o anexo E ou pode somente preencher o anexo F e optar pelo englobamento sem ter de preencher o E?

    Obrigado.

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    Para um casal de reformados com rendas recebidas, se optar pelo não englobamento, o calculo das rendas vai ser feito pelo valor do escalão de IRS, certo? ou seja, neste caso, 14,5%?

    E já agora o valor das rendas é dividido pelos 2 membros do casal, assim como as despesas, ex. IMI?

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    há 19 minutos, Beatriz disse:

    Para um casal de reformados com rendas recebidas, se optar pelo não englobamento, o calculo das rendas vai ser feito pelo valor do escalão de IRS, certo? ou seja, neste caso, 14,5%?

    Não, é ao contrário - se optares pelo englobamento é que são taxadas à mesma taxa do resto dos rendimentos... se não optarem pelo englobamento são taxados à taxa especial de 28%. Basta que penses um pouco no significado da palavra englobamento - se esses rendimentos são ser englobados juntamente com os outros, isto é, vai ser considerado tudo junto, é porque vão ser todos taxados da mesma forma...

    há 19 minutos, Beatriz disse:

    E já agora o valor das rendas é dividido pelos 2 membros do casal, assim como as despesas, ex. IMI?

    À partida sim.Embora a ajuda ao preenchimento pareça indicar que podem ser declarados de uma só vez:

    Citação

    Na coluna destinada à indicação do titular dos rendimentos devem utilizar-se os códigos abaixo definidos, conforme se indica:

    A = Sujeito Passivo A (incluindo os casos de compropriedade dos dois cônjuges no ano do óbito de um deles).      

    B = Sujeito Passivo B (no caso de sujeitos passivos casados ou unidos de facto que optem pela tributação conjunta dos seus rendimentos).

    F = Falecido [no ano do óbito, caso tenha sido efetuada a opção pela tributação conjunta dos rendimentos (campo 04 do quadro 5B, da folha de rosto da declaração), havendo rendimentos auferidos em vida pelo falecido, deve o titular desses rendimentos ser identificado com a letra "F", cujo número fiscal deve constar no campo 6 do quadro 5B do Rosto da declaração]

     

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    Pois, eu também achava que era assim mas simulei as duas situações e o simulador, em ambos os casos, calcula apenas a 14,5%. Ou seja, se optar pelo englobamento, recebe o valor retido de depósitos a prazo, se não optar pelo englobamento, não paga, nem recebe, mas pelas minha contas deveria pagar. É isso que não entendo. 

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    há 41 minutos, Beatriz disse:

    Para um casal de reformados com rendas recebidas, se optar pelo não englobamento, o calculo das rendas vai ser feito pelo valor do escalão de IRS, certo? ou seja, neste caso, 14,5%?

    E já agora o valor das rendas é dividido pelos 2 membros do casal, assim como as despesas, ex. IMI?

    há 8 minutos, Beatriz disse:

    Pois, eu também achava que era assim mas simulei as duas situações e o simulador, em ambos os casos, calcula apenas a 14,5%. Ou seja, se optar pelo englobamento, recebe o valor retido de depósitos a prazo, se não optar pelo englobamento, não paga, nem recebe, mas pelas minha contas deveria pagar. É isso que não entendo. 

    Mas estás a falar de englobamento de rendas ou de juros? É que há uma opção diferente em cada anexo...

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    Mas eu posso optar pelo englobamento das rendas sem incluir os juros. Neste caso tem o valor das reformas no anexo A, o valor das rendas no anexo F. 

    Este casal preferia não incluir os juros de depósitos a prazo. Pode fazê-lo sem ter as rendas taxadas a 28%?

    Obrigada!

     

     

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    há 59 minutos, Beatriz disse:

    Mas eu posso optar pelo englobamento das rendas sem incluir os juros. Neste caso tem o valor das reformas no anexo A, o valor das rendas no anexo F. 

    Este casal preferia não incluir os juros de depósitos a prazo. Pode fazê-lo sem ter as rendas taxadas a 28%?

    Quem disse que se optassem pelo englobamento recebiam o valor retido dos depósitos a prazo foste tu. Como é que é isso se só metem o anexo A e F? Eu confesso que já não estou a perceber nada...

    Talvez se puseres as duas simulações (com e sem englobamento) e apontares onde está a tua dúvida seja mais fácil...

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    Ok! Entao e assim: 

    Um casal, os 2 reformados.

    Tem o valor das reformas e recebem 1800€ anuais de renda de uma casa.

    Nos ultimos 2 anos para puderem optar pelo englobamento tinham de declarar juros de todos os rendimentos e ter a respectiva declaraçao. Mesmo assim ainda dava um valor a pagar de +-200€. 

    A minha duvida é: se optarem pelo englobamento, tem de declarar os juros ou nao?  

     

    A soma da reforma dos 2 nao chega aos 9.000€ anuais. Nao sabem o valor exato que receberam de juros, mas é um valor muito baixo e no banco dizem-lhe que o valor ja foi declarado a AT. O certo é que nao aparece nada pre-preenchido. 

    Utilizei os valores de juros do 2014 para fazer a simulaçao uma vez que nao sei os valores de 2015. 

    Editado por Beatriz
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    há 2 horas, Beatriz disse:

    Ok! Entao e assim: 

    Um casal, os 2 reformados.

    Tem o valor das reformas e recebem 1800€ anuais de renda de uma casa.

    Nos ultimos 2 anos para puderem optar pelo englobamento tinham de declarar juros de todos os rendimentos e ter a respectiva declaraçao. Mesmo assim ainda dava um valor a pagar de +-200€. 

    A minha duvida é: se optarem pelo englobamento, tem de declarar os juros ou nao?  

    Se optarem pelo englobamento das rendas não. Só se optarem também pelo englobamento do rendimento de capitais é que têm de declarar os juros.

    Mas essas opções agora podem ser tomadas separadamente...

    há 2 horas, Beatriz disse:

    A soma da reforma dos 2 nao chega aos 9.000€ anuais. Nao sabem o valor exato que receberam de juros, mas é um valor muito baixo e no banco dizem-lhe que o valor ja foi declarado a AT. O certo é que nao aparece nada pre-preenchido. 

    Nunca aparece pré-preenchido.

    Para já, se quiserem englobar os juros dos depósitos a prazo (e com esses valores, eu diria que compensa englobar), têm de os declarar manualmente.

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