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  • FORMAS DE POUPAR

  • Herança indivisa Cota parte no IRS


    JorgeM2014

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    Boa tarde.

    Alguém sabe que cota-parte é atribuída a um filho único na sequência do falecimento do pai ficando a mãe como Cabeça de Casal da Herança. Que percentagem dos rendimentos empresarias deve declarar o filho sendo a herança indivisa?

    Obrigado pela atenção

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    Os rendimentos prediais eram do casal ou apenas do falecido?

    A herança é dividida em partes iguais entre o filho único e a mãe. Se os rendimentos era apenas do falecido, cada um deles tem de declarar metade; se os rendimentos eram do casal então a mãe mantém a sua parte e só a parte do falecido é que é dividida entre os dois - nesse caso a mãe declara 75% e o filho 25%

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    Boa tarde.

    Eram rendimentos do Casal.

    Percebi a sua explicação. São rendimentos prediais e também de colheita agrícola que está a ser registada em NIF de Herança de casal.

    A herança indivisa dá uma dor de cabeça!!!! São imensos Anexos...

    Obrigado pela sua ajuda. Felicito-o pela qualidade do fórum que regularmente consulto.

    Jorge.

     

     

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