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  • FORMAS DE POUPAR

  • Agregado familiar - ascendentes


    penicheiro

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    Boas!

    Tenho uma dúvida em relação aos ascendentes e queria esclarecê-la.

    Nesta casa (meus pais), vivem quatro pessoas. Pai (reformado com pensão), mãe (recebe rendimentos prediais), filho dependente deficiente (pensão invalidez) e eu que em 2015 tive rendimentos por conta de outrem. Geralmente, a entrega do IRS é sempre feito desta forma: pai e mãe entregam em conjunto com um dependente deficiente e eu entrego sozinho. Em 2015, tive bons rendimentos e tenho um bom valor de IRS retido e é a primeira vez que subo de escalão. Nas minhas simulações, se colocar por exemplo o meu pai ou mãe, já recebo bastante e até desço de escalão.

    A minha dúvida principal é a seguinte: Existe algum problema em colocar o meu pai ou mãe como meu ascendente e depois o meu pai ou mãe entregarem à parte com o dependente deficiente? Porque julgo que assim conseguimos obter a máxima eficiência fiscal. A minha dúvida é saber se isto é possível de se fazer.

     

    Desde já, obrigado pela vossa atenção.

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    Vê se algum dos teus pais cumpre os critérios necessários para ser considerado dependente na tua declaração (vê a ajuda ao preenchimento do quadro 7 da folha de rosto).

    Em caso afirmativo, é uma questão de simulares as várias combinações possíveis e ver qual é a mais vantajosa para vocês todos.

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    Não tinha percebido que ser ascendente, teria que ser meu dependente.

    Em todo o caso, o meu pai recebe mais do que a pensão mínima do regime geral. No entanto, a minha mãe recebe menos mas esse rendimento é proveniente de rendas. Existe algum problema em colocá-la como ascendente (dependente)? Em caso afirmativo, tenho de declarar os rendimentos prediais dela no meu IRS?

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    Enganei-me, queria ter dito ascedente... Os critérios para dependentes são outros :)

    Quanto à origem das rendas, o CIRS não a especifica. Portanto, mesmo sendo rendimentos prediais, desde que fiquem abaixo do tal limite, diria que fazem com que ela possa ser declarada na tua declaração, sim. Nesse caso tens de incluir os rendimentos dela, naturalmente...

    Diria que deves simular 3 cenários distintos:

    * tu e eles meterem cada um sua declaração separada (as deles incluem o teu irmão como dependente). As despesas do teu irmão, à partida, são deduzidas a meias pelos dois.

    * eles meterem uma declaração conjunta, com o teu irmão como dependente, e tu meteres uma declaração sozinho

    * tu meteres uma declaração com a tua mãe como ascedente e o teu pai meter uma declaração com o teu irmão como dependente.

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    Pelas minhas simulações indicam que recebo mais com a terceira hipótese.

    Só mais uma dúvida: as deduções à coleta da minha mãe, vou ter de colocar manualmente no Anexo H, certo? Ou as finanças conseguem ir buscar os valores?

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    Creio que a partir do momento em que ela figura na declaração são automaticamente tidas em conta. Mas é uma questão de fazeres a simulação indicando os valores manualmente ou não e já vês se os valores calculados são iguais ou não...

    Há deduções que vais perder nesse cenário. Por exemplo, as deduções das despesas familiares têm o limite de 250€ por titular - se os teus pais meterem em conjunto podem deduzir até 500€, mais os 250€ que pode deduzir na tua declaração. Se a tua mãe deixar de ser titular, o limite passa a ser de 250€ na declaração do teu pai e de 250€ na tua (por outro lado depois há umas majorações por o agregado ter só um titular... enfim, é por isso que o melhor é pedir ao computador para fazer as simulações :) ). 

    • Voto Positivo 1
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    Boas!

    Ainda continuando com este tópico, não consigo colocar os rendimentos prediais da minha mãe no NIF dela. Só aparece o meu. É mesmo assim? Ou tenho de colocar o NIF dela como sujeito B?

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    Realmente, não encontro em lado nenhum (vi nos anexos A, F e H) forma de indicar rendimentos cujo titular é um ascedente que viva em comunhão de habitação com o sujeito passivo...

    É melhor colocar a questão às Finanças...

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    • 4 years later...
    Citação

    Os contribuintes podem considerar, para efeitos de IRS, uma pessoa como ascendente quando esta viva efetivamente em comunhão de habitação com o sujeito passivo e não aufira rendimentos superiores à pensão mínima do regime geral.

     

    Citação

    As pensões mínimas no regime geral de Segurança Social correspondem a:

    € 275,30, para menos de 15 anos de descontos;
    € 288,79, para 15 a 20 anos de descontos;
    € 318,67, para 21 a 30 anos de descontos;
    € 398,34, para 31 ou mais anos de descontos.

    Penso que a pensão de 423€ não permite declarar a sua mãe como ascendente.

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    Boa tarde,

    Gostaria de pedir uma ajuda. Eu estou casada, eu e o meu marido vamos declarar o IRS em conjunto. Nós vivemos na casa dos meus pais, incluindo o ano de 2020. É obrigatório ou benéfico declarar no "Rosto - 7 Ascendentes, Colaterais e Famílias de Acolhimento" na secção A "Ascendentes em Comunhão de Habitação com o Sujeito Passivo" os contribuintes dos meus pais? Quais as consequências que possamos ter ou não terá impacto?

    Desde já muito obrigada!

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    Se os rendimentos dos seus pais não forem superiores à pensão mínima (ver valores de 2020 no post acima), terá no seu IRS uma dedução de 1050€ ao incluí-los como ascendentes em comunhão de habitação.

    Editado por JRJordao
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