Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS 2016


    mateuspt

    Recommended Posts

    Boa noite

    Eu e a minha mulher vamos emigrar para o UK

    O que acontece é que este ano já tivemos rendimentos em Portugal assim como fizemos descontos (retenção na fonte) e com as despesas da nossa filha em saude e renda de casa provavelmente teremos direito a receber

    Gostaria de saber como devo proceder no próximo ano? 

    Obrigado

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Admitindo que ainda vão sair do país no primeiro semestre (e, portanto, passar mais de metade do ano fora de Portugal), e que não têm cá mais rendimentos nenhuns a partir dessa altura, metem declaração(ões) como residentes até à altura em que estiveram cá a morar. Não esquecer de indicar o período a que a declaração diz respeito - se não o fizerem considera-se que a declaração é sobre o ano inteiro e, nesse caso, deviam declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro também.
    Esta questão de meter declaração referente a apenas uma parte do ano está a ser aplicada este ano pela primeira vez, por isso não sei muitos detalhes nem problemas conhecidos - é capaz de ser melhor pedirem esclarecimentos nas Finanças...

    Não se cumprindo os pressupostos anteriores (isto é, se passarem cá mais de metade do ano, ou se tiverem mais rendimentos em Portugal depois da data de saída do país), têm de meter declaração como residentes o ano inteiro e, nessa altura, têm de declarar também os rendimentos obtidos no estrangeiro no anexo J, salvo erro (neste caso não se esqueçam de declarar também o imposto pago no Reino Unido para minimizar a dupla tributação). O melhor, de qualquer forma, é darem uma vista de olhos à convenção para evitar a dupla tributação  estabelecida com o Reino Unido: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/convencoes_evitar_dupla_tributacao/

    • Voto Positivo 1
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    A 08/04/2016 at 10:53, pauloaguia disse:

    Admitindo que ainda vão sair do país no primeiro semestre (e, portanto, passar mais de metade do ano fora de Portugal), e que não têm cá mais rendimentos nenhuns a partir dessa altura, metem declaração(ões) como residentes até à altura em que estiveram cá a morar. Não esquecer de indicar o período a que a declaração diz respeito - se não o fizerem considera-se que a declaração é sobre o ano inteiro e, nesse caso, deviam declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro também.
    Esta questão de meter declaração referente a apenas uma parte do ano está a ser aplicada este ano pela primeira vez, por isso não sei muitos detalhes nem problemas conhecidos - é capaz de ser melhor pedirem esclarecimentos nas Finanças...

    Não se cumprindo os pressupostos anteriores (isto é, se passarem cá mais de metade do ano, ou se tiverem mais rendimentos em Portugal depois da data de saída do país), têm de meter declaração como residentes o ano inteiro e, nessa altura, têm de declarar também os rendimentos obtidos no estrangeiro no anexo J, salvo erro (neste caso não se esqueçam de declarar também o imposto pago no Reino Unido para minimizar a dupla tributação). O melhor, de qualquer forma, é darem uma vista de olhos à convenção para evitar a dupla tributação  estabelecida com o Reino Unido: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/convencoes_evitar_dupla_tributacao/

    Boas,

     

    Desde já obrigado pelas dicas.

    Nós vamos sair no final deste mês, mas em que parte da declaração podemos meter aquilo que dizes de indicar o periodo a que a declaração diz respeito ??

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 12 horas, pauloaguia disse:

    Quadro 8C da folha de rosto

    Mais uma vez obrigado pela disponibilidade

     

    Já agora aproveito este tópico para questionar o seguinte:

     

    Nós temos o leitor de cartão de cidadão e existe a possibilidade de alterar a morada para o estrangeiro através do https://www.portaldocidadao.pt

     

    Agora questiono se ao colocar a morada estrangeira também vão enviar uma carta com os códigos para depois confirmar a alteração? É necessário deixar um representante legal?

     

    Quanto ao abono de familia que estamos a receber ele suspende com a alteração de morada para o estrangeiro ou teremos de pedir presencialmente o cancelamento?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 1 month later...

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...