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  • Pagamento da renda


    Visitante filipa (visitante)

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    Visitante filipa (visitante)

    Boa tarde a todos,

    Arrendei um apartamento cujo contrato começou a 01.09.2015. Entretanto pretendo deixar o imóvel, e eu e o meu senhorio não estamos de acordo face aos pagamentos da renda já realizados. 

    No contrato na cláusula que fala da renda vem descrito o seguinte:

    'A renda fixada é de XXXX€, anuais, dividos em duodécimos de XXX€, vencendo-se a primeira renda em 01.09.2015 e cada uma da rendas subsequentes até ao dia 8 do mês imediatamente anterior àquele a que diga respeito, sendo o respectivo pagamento efectuado para o NIB (...)'

    Isto quer dizer que se a dia 5 de Janeiro se eu transferir o valor da renda, esse pagamento correponde ao mês de Janeiro ou Dezembro?

    Desde já obrigada pela vossa ajuda,

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    Depende se tens rendas em atraso ou não... Eu diria que devia ser Fevereiro - a renda de Fevereiro deveria ser paga até dia 8 de Janeiro, de acordo com o que transcreveste.

    Faz as contas antes assim: se o contrato começou em Setembro e vai acabar, por exemplo, no fim deste mês, quer dizer que tens de ter pago 5 rendas (a de Setembro, Outubro, Novembro, Dezembro e Janeiro). Vê quantas já pagaste e tem uma daquelas conversas com o senhorio como se ambos tivessem 8 anos, onde tudo tem de ser explicado tintim por tintim - como ainda não passaram muitos meses, não demora muito tempo a fazer as contas desta forma :)

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    Visitante filipa (visitante)

    Muito obrigada pela sua resposta.

    As rendas estão todas pagas. O problema é que o senhorio alega que está uma renda em falta tendo em conta o que está escrito no contrato.

    Então, tendo em conta o que escreveu a de Fevereiro está paga também.

    Quando dei entrada na casa paguei 2 meses de caução e mais uma renda que corresponde ao mês de Setembro, e até dia 8 fui sempre pagando. Eu sempre pensei que uma vez que paguei a de Setembro a dia 1/09, as seguintes iriam sempre corresponder ao mês que estou a efectuar o pagamento.

    Mas o português dessa cláusula está tão confuso que não consigo entender se o senhorio têm efectivamente razão. É mesmo muito confuso.

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    As rendas estão todas pagas. O problema é que o senhorio alega que está uma renda em falta tendo em conta o que está escrito no contrato.

    Então, tendo em conta o que escreveu a de Fevereiro está paga também.

    Quando dei entrada na casa paguei 2 meses de caução e mais uma renda que corresponde ao mês de Setembro, e até dia 8 fui sempre pagando. Eu sempre pensei que uma vez que paguei a de Setembro a dia 1/09, as seguintes iriam sempre corresponder ao mês que estou a efectuar o pagamento.

    Mais uma vez, faz como te disse - faz uma tabela e indica o número de meses já pagos e o número de meses do contrato e vê se as duas colunas têm o mesmo número de linhas ou não... assim é mais fácil argumentar.

    Não dizes quando vais terminar o contrato, mas parece-me que neste momento já tens tudo pago até Março - regra geral a caução é descontada aos últimos meses a menos que haja motivos para o senhorio a reter (por exemplo, para reparar estragos feitos pelo inquilino). 

    ... vencendo-se a primeira renda em 01.09.2015 e cada uma da rendas subsequentes até ao dia 8 do mês imediatamente anterior àquele a que diga respeito...

    Mas o português dessa cláusula está tão confuso que não consigo entender se o senhorio têm efectivamente razão. É mesmo muito confuso.

    Achas?

    Eu leio que a primeira renda (a que se refere ao mês de Setembro) se paga logo no primeiro dia.
    E que as demais são pagas até dia 8 do mês anterior - a de Outubro é paga até dia 8 de Setembro, a de Novembro até dia 8 de Outubro e por aí adiante...

    De que outra forma achas que é possível interpretar esta cláusula?

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    • 3 months later...
    A 21 de janeiro de 2016 at 15:33, pauloaguia disse:
     

    Mais uma vez, faz como te disse - faz uma tabela e indica o número de meses já pagos e o número de meses do contrato e vê se as duas colunas têm o mesmo número de linhas ou não... assim é mais fácil argumentar.

    Não dizes quando vais terminar o contrato, mas parece-me que neste momento já tens tudo pago até Março - regra geral a caução é descontada aos últimos meses a menos que haja motivos para o senhorio a reter (por exemplo, para reparar estragos feitos pelo inquilino). 

    Achas?

    Eu leio que a primeira renda (a que se refere ao mês de Setembro) se paga logo no primeiro dia.
    E que as demais são pagas até dia 8 do mês anterior - a de Outubro é paga até dia 8 de Setembro, a de Novembro até dia 8 de Outubro e por aí adiante...

    De que outra forma achas que é possível interpretar esta cláusula?

    A questão é que no início do contrato deviam ter sido logo pagas 2 rendas: a de Setembro e a de Outubro, pois esta última vence-se a dia 1 do mês anterior, que é setembro. Depois em 1 de Outubro deveria pagar a renda referente a Novembro e assim sucessivamente. Fica sempre uma renda adiantada, para que quando saia da casa, o mês seguinte ao aviso já estar pago.  

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    • 3 years later...

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