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  • FORMAS DE POUPAR

  • Retenção na fonte


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    Boa noite, venho por este meio pedir uma informação. 

    Sou trabalhador independente, explicador e formador, e reparei que existem novos itens possíveis no preenchimento da fatura-recibo. 

    Assim, existem as alternativas: "Dispensa de retenção art. 101 - B nº1 al a) e B) do CIRS", assim como "Sem retenção Art 101 nº1 do CIRS".

    No caso da formação, emito a fatura-recibo para uma entidade; no caso das explicações, a fatura-recibo é emitida diretamente para os alunos, ou seja, particulares sem contabilidade organizada.

    Qual o item que devo escolher para ambos os casos, visto que estou no regime de isenção do IVA, artº 53?

    Muito obrigado.

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    Eu diria que no teu caso podes usar sempre o artigo 101º-B, dado que cumpres os requisitos de isenção de IVA pelo artigo 53º

    O artigo 101º seria para o caso em que os clientes não têm contabilidade organizada (logo não estando obrigados a fazer retenção na fonte). Mas para simplificar, no teu caso, podes usar sempre o mesmo, assim não te confundes nem tens de te preocupar em saber se o cliente tem contabilidade organizada ou não...

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    Eu diria que no teu caso podes usar sempre o artigo 101º-B, dado que cumpres os requisitos de isenção de IVA pelo artigo 53º

    O artigo 101º seria para o caso em que os clientes não têm contabilidade organizada (logo não estando obrigados a fazer retenção na fonte). Mas para simplificar, no teu caso, podes usar sempre o mesmo, assim não te confundes nem tens de te preocupar em saber se o cliente tem contabilidade organizada ou não...

    Muito obrigado pela sua ajuda.

    Cumprimentos.:)

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