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  • FORMAS DE POUPAR

  • Repartir herança monetária


    anaflor

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    Boa tarde

    Gostaria de ser esclarecida em relação aos bens herdados.

    Os meus sogros faleceram, há uma casa como herança e dinheiro. Os 5 irmãos chegaram a um acordo de 2 ficarem a morar na habitação e pagar renda (sem recibos), sendo a mesma depositada numa conta bancária no nome de todos os herdeiros.

    A minha questão é: em relação ao dinheiro dos meus sogros, o mesmo tem de ser repartido enquanto a casa não for vendida ou não?

    Sendo o meu marido cabeça de casal, caso algum deles não pague o IMI (todos concordaram em pagar, de boca), poderá ter consequências?

     

    Se alguém me puder esclarecer, agradeço.

    Ana

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    Podem repartir o dinheiro quando quiserem. O cabeça de casal tem é que registar quanto sai para cada um dos herdeiros de forma a que quando forem feitas as partilhas, se saiba quanto é que cada um já recebeu ou tem a pagar à herança. Há muita gente que prefere deixar algum dinheiro de lado para fazer face às despesas com a herança (como o pagamento do funeral, dos impostos, obras da casa herdada, etc) sem ter de onerar o cabeça de casal ou andar a pedir dinheiro a todos os herdeiros - mais uma vez, o cabeça de casal tem de registar todas essas despesas para fazer o acerto de contas quando forem feitas as partilhas; é muito mais fácil fazer as contas se o dinheiro saiu de uma conta da herança do que se tiver sido o herdeiro A a pagar a despesa de X, os herdeiros B e C a pagar Y, etc

    A responsabilidade do pagamento do IMI é do cabeça de casal - embora ele possa pedir dinheiro adiantado aos demais herdeiros, em última análise é sempre ele que tem de garantir o pagamento e será a ele que as Finanças virão pedir o dinheiro se não pagar. Mais uma vez, seja ele a pagar a totalidade, sejam os herdeiros a entregar-lhe o dinheiro, seja o imposto pago a partir de uma conta da herança, o cabeça de casal tem sempre de registar esses movimentos para quando tiver de apresentar contas aos outros herdeiros (o que devia acontecer pelo menos anualmente, de acordo com a lei).

    Sugiro ainda a leitura dos artigos 2079º a 2096º do Código Civil, onde estão reguladas as responsabilidades do cabeça de casal.

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