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  • FORMAS DE POUPAR

  • Mudar morada fiscal com novo arrendamento


    inessantos

    Recommended Posts

    Visitante Ricardo

     

    Gostaria de obter uma informação relativamente ao preenchimento de um contrato de arrendamento. Ao colocar a morada fiscal do arrendatario, devo colocar a morada actual ou devo colocar logo a nova morada? do imovel que vai ser arrendado... Obrigado 

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    • 3 weeks later...
    Visitante Visitante RP

    Boa noite,

    Depois de ler todas as perguntas e respostas, estava na esperança que alguém fizesse a pergunta à qual preciso mesmo de resposta, e como não aconteceu vou perguntar e espero que me possa ajudar no meu caso, sendo um bocadinho mais complicado. 

    Saí de casa dos meus pais à 2 anos e uns meses e vim viver para uma casa que tínhamos (usada como casa de fim-de-semana para a família) mas esta casa, infelizmente, foi daquelas casas construídas à mais de 20 anos e não está totalmente legal (basicamente não pago IMI).

    É possível mudar a minha morada fiscal para esta mesmo não estando totalmente legal, porque com isto tudo do Covid-19 tenho tido receio porque não sei se posso ir ao meu local de trabalho (trabalho fora do distrito onde vivo) e tenho justificação porque não sei se posso voltar para casa.

    Obrigada

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    há 8 horas, Visitante Visitante RP disse:

    Boa noite,

    Depois de ler todas as perguntas e respostas, estava na esperança que alguém fizesse a pergunta à qual preciso mesmo de resposta, e como não aconteceu vou perguntar e espero que me possa ajudar no meu caso, sendo um bocadinho mais complicado. 

    Saí de casa dos meus pais à 2 anos e uns meses e vim viver para uma casa que tínhamos (usada como casa de fim-de-semana para a família) mas esta casa, infelizmente, foi daquelas casas construídas à mais de 20 anos e não está totalmente legal (basicamente não pago IMI).

    É possível mudar a minha morada fiscal para esta mesmo não estando totalmente legal, porque com isto tudo do Covid-19 tenho tido receio porque não sei se posso ir ao meu local de trabalho (trabalho fora do distrito onde vivo) e tenho justificação porque não sei se posso voltar para casa.

    Obrigada

    Se tem justificação para ir trabalhar não percebo qual o problema! Pode continuar com a morada que tem

    A 23/03/2020 às 22:31, Visitante Ricardo disse:

     

    Gostaria de obter uma informação relativamente ao preenchimento de um contrato de arrendamento. Ao colocar a morada fiscal do arrendatario, devo colocar a morada actual ou devo colocar logo a nova morada? do imovel que vai ser arrendado... Obrigado 

    Devia colocar a morada que consta no cartão de cidadão. Como o arrendatario ainda nao se mudou para a nova casa, teria que ser a morada antiga.

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    • 1 month later...
    Visitante David Pires

    Boa noite,

    Tenho algumas dúvidas referentes à morada fiscal, para as quais venho pedir a vossa ajuda se possível.

    Eu separei-me recentemente, mas de comum acordo decidimos manter o empréstimo da casa em nome de ambos, não houve qualquer alteração nas condições do banco, bem como nas finanças. Apesar de já não habitar nessa casa, ela ainda está igualmente e legalmente em meu nome, e continuo a cumprir todas as minhas obrigações, tanto no pagamento da minha parte da prestação ao banco, como no pagamento da minha parte do IMI às finanças.

    Entretanto passei a viver com a minha actual companheira, numa casa arrendada, em que toda a documentação está em nome dela, contrato de compra e venda, contratos de água/luz, etc. Esta passou a ser de facto a minha residência habitual e permanente. As declarações de IRS são entregues em separado.

    As minhas dúvidas:

    – em termos fiscais, devo alterar a minha morada no portal das finanças para a minha nova residência, mesmo com toda a documentação em nome da minha companheira, ou devo manter a morada da minha anterior residência?
    – se tiver de alterar a morada fiscal, poderá ter repercussões nas condições acordadas com o banco, em termos de escritura e empréstimo da casa? E relativamente à declaração do IRS, continuaria a ter de declarar as despesas com as prestações da casa como habitação permanente, mesmo já não habitando na casa?

    Peço desde já desculpa pelo texto longo, mas agradeço de facto a vossa ajuda, para saber como proceder.

    Mais uma vez obrigado pela atenção.

    David Pires

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    • 4 months later...

    Boa noite! Vivo com o meu namorado na casa do padrasto do mesmo, na qual não pagamos renda. Há algum inconveniente fiscal caso eu altere para cá a minha morada do CC, sendo que não há qualquer vínculo familiar entre mim ou o meu namorado e o padrasto, até porque este não é casado com a mãe dele? Ou seja, não há nenhuma incongruência se apenas eu tiver morada nesta residência apesar de não ser proprietária nem ter contrato de arrendamento? Causará algum transtorno a nível monetário, IRS, IMI, etc ao proprietário? Ou eu vou ter de prestar contas do porquê de viver aqui sem contrato de arrendamento?

    Espero que me faça entender!

    Agradeço desde já o esclarecimento!

    Att, 

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    • 3 months later...

    Em breve irei mudar de casa. O contrato de arrendamento terá de ficar em nome do meu ex namorado porque é ele que tem contrato de trabalho e irá fazer-me esse favor. No entanto sou mãe solteira na segurança social e queria manter isso para continuar a ter direito ao abono de família. É possível ele ter o contrato de arrendamento do apartamento, mas eu ter lá a morada como se vivesse sozinha com os meus filhos (que é o que efectivamente vai acontecer)? Ou irei perder o direito ao abono como mãe solteira. Obrigada

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    • 2 weeks later...

    Olá boa noite,

    Neste momento estou a viver com os meus pais, mas no final deste mês irei arrendar um apartamento. De seguida irei mudar a minha morada fiscal, que neste momento é a da casa dos meus pais.

    A minha dúvida é se tenho que alterar também a morada do Documento Único de Automóvel ou se posso manter na morada dos meus pais.

    Obrigado.

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    há 14 horas, Visitante Valter disse:

    Olá boa noite,

    Neste momento estou a viver com os meus pais, mas no final deste mês irei arrendar um apartamento. De seguida irei mudar a minha morada fiscal, que neste momento é a da casa dos meus pais.

    A minha dúvida é se tenho que alterar também a morada do Documento Único de Automóvel ou se posso manter na morada dos meus pais.

    Obrigado.

    Sim, tem até 60 dias para o fazer após a mudança da morada fiscal.

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    • 5 months later...

    sou propietario dum apartamento pretendo aluga-lo ,è possivel manter residencia fiscal no mesmo para não ter que mudar várias coisas,carta conduçao ,medico de familia ,consultas externas no hospital com medicos que já conheço,etc   

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    • 9 months later...
    Visitante Cesaltina lima

    Ola algurm pode me ajudar?

    Arrendei uma casa mas a antiga inquilina  viajou para outro país e não alterou a morada, agora vivo na casa sozinha enquando vou meter abono lara todos os efeitos ela faz parte do meu agregado familiar não sei por onde recorrer para mudar isso.

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    Não me parece que só por ela ter a mesma morada no cartão de cidadão faça parte do seu agregado familiar.

    Citação

    Para a Segurança Social

    Para efeitos de atribuição de prestações da Segurança Social – em que o requerente tem de comprovar os seus recursos económicos – considera-se como agregado familiar as pessoas, vinculadas por relações jurídicas familiares, que vivem em comunhão de mesa e habitação com o requerente e em economia familiar com o mesmo. De acordo com o Decreto-Lei n.º 70/2010, o agregado familiar é composto por:

    - Titular.
    - Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos.
    - Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau.
    - Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral.
    - Adotantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito.
    - Adotados e tutelados pelo requerente ou qualquer dos elementos do agregado familiar.
    - Crianças e jovens confiados por decisão judicial ao requerente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.

    fonte: https://www.montepio.org/ei/pessoal/impostos/parte-do-seu-agregado-familiar/

    Este manual explica como gerir os elementos do agregado familiar na segurança social direta. Em alternativa, pode-se dirigir a um balcão da SS e colocar a questão.

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    • 4 weeks later...

    Pessoal, para não abrir um tópico novo venho fazer a minha pergunta aqui...

     

    Então é o seguinte:
    Eu estou nesta casa há cerca de 4 anos e nunca alterei a minha morada fiscal. Sempre fiz o IRS e é verdade que as rendas nunca apareceram automaticamente no IRS, e como tal inseri sempre à mão no Anexo H.

     

    Perguntas:
    1 - Eu alguma vez tive benefício por ter feito essa inserção à mão? Eu sempre pensei que sim, mas após estar a ler pela net fora, penso que não...
    2 - Posso vir a ser incomodado pelas finanças? (a casa tem contrato nas finanças, nesse aspeto está tudo legal)
     

    Eu vou juntar-me com a minha namorada nesta mesma casa (vai ser feito um novo contrato para os 2), e o objetivo sempre foi morarmos os 2, o contrato estar no nome dos 2 para termos os 2 benefícios fiscais (caso contrário, ela vinha e pronto, digamos assim)
    Temos que alterar a morada fiscal para esta casa para podermos ter benefícios no IRS?

     

    Obrigado! :)

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    há 1 hora, mudasti disse:

    Pessoal, para não abrir um tópico novo venho fazer a minha pergunta aqui...

     

    Então é o seguinte:
    Eu estou nesta casa há cerca de 4 anos e nunca alterei a minha morada fiscal. Sempre fiz o IRS e é verdade que as rendas nunca apareceram automaticamente no IRS, e como tal inseri sempre à mão no Anexo H.

     

    Perguntas:
    1 - Eu alguma vez tive benefício por ter feito essa inserção à mão? Eu sempre pensei que sim, mas após estar a ler pela net fora, penso que não...
    2 - Posso vir a ser incomodado pelas finanças? (a casa tem contrato nas finanças, nesse aspeto está tudo legal)
     

    Eu vou juntar-me com a minha namorada nesta mesma casa (vai ser feito um novo contrato para os 2), e o objetivo sempre foi morarmos os 2, o contrato estar no nome dos 2 para termos os 2 benefícios fiscais (caso contrário, ela vinha e pronto, digamos assim)
    Temos que alterar a morada fiscal para esta casa para podermos ter benefícios no IRS?

     

    Obrigado! :)

    Salvo erro tens 60 dias para alterar a morada fiscal. Sem a mesma morada fiscal, não podem por exemplo fazer IRS em conjunto (assumindo mais de 2 anos a viver juntos). 

    Consoante a morada fiscal, cada concelho coloca uma taxa que influencia o valor a receber/pagar. 

    Mas estás há 4 anos com a morada fiscal errada? Não tens seguro automóvel? Algum cartão de crédito ou cartão bancários? 

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    Eu vim para Lisboa há ~8 anos e nunca nunca mudei a morada fiscal, e sempre deduzi as rendas no IRS (mas pelos vistos não tive qualquer benefício)

    Tenho seguro automóvel na morada fiscal atual (que é a de sempre, ou seja, casa dos meus pais) assim como as moradas do banco. Está tudo com a morada "de lá". A não ser claro, morada de água, net, luz/gás que está nesta casa onde pago renda com o meu nome completo e claro dados fiscais verdadeiros/meus

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