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  • FORMAS DE POUPAR

  • IVA nos Recibos Verdes


    RicardoRibeiro

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    Boa tarde,

     

    já sou trabalhador a recibos verdes desde Novembro de 2013. Em Janeiro de 2014, alterei o meu regime, começando em Fevereiro a colocar o IVA no recibo verde, pagando-o trimestralmente. No ano de 2015, o total dos meus recibos foi de 8218,23€.

    1ª questão: terei que actualizar novamente o meu regime, deixando de colocar o IVA nos recibos certo?

    2ª questão: preciso de passar um recibo até ao final do dia de hoje, passo-o ainda com IVA visto que ainda não fui às Finanças alterar o regime certo?

     

     

     

     

    Uma outra questão, se for possível:

    Comecei em Dezembro e pagar Segurança Social todos os meses, pois atingi o primeiro escalão (pago 124,09€ todos os meses a partir de agora). Se fechar actividade, e não tiver qualquer outro tipo de rendimento, tenho direito a subsídio de desemprego?

     

     

    Muito obrigado desde já a todas as respostas!

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    já sou trabalhador a recibos verdes desde Novembro de 2013. Em Janeiro de 2014, alterei o meu regime, começando em Fevereiro a colocar o IVA no recibo verde, pagando-o trimestralmente. No ano de 2015, o total dos meus recibos foi de 8218,23€.

    1ª questão: terei que actualizar novamente o meu regime, deixando de colocar o IVA nos recibos certo?

    2ª questão: preciso de passar um recibo até ao final do dia de hoje, passo-o ainda com IVA visto que ainda não fui às Finanças alterar o regime certo?

    Diz o Código do IVA: 

    Artigo 54.º 
    Passagem dos regimes de tributação ao regime especial de isenção 

    1 - Se, verificados os condicionalismos previstos no artigo anterior, os sujeitos passivos não isentos pretenderem a aplicação do regime nele estabelecido, devem apresentar a declaração a que se refere o artigo 32.º

    2 - A declaração referida no número anterior só pode ser apresentada durante o mês de Janeiro do ano seguinte àquele em que se verifiquem os condicionalismos referidos no artigo anterior, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano da apresentação.

    Ou seja, não tens de atualizar o regime mas podes fazê-lo (eu diria que provavelmente tens interesse em fazê-lo - mas não é uma obrigação estar no regime de isenção de IVA).

    Uma vez que a declaração produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro, diria que deves passar este recibo já sem IVA (olha que sorte, o teu cliente vai ter direito a um desconto :))

    Comecei em Dezembro e pagar Segurança Social todos os meses, pois atingi o primeiro escalão (pago 124,09€ todos os meses a partir de agora). Se fechar actividade, e não tiver qualquer outro tipo de rendimento, tenho direito a subsídio de desemprego?

    Depende do teu historial contributivo mas se não descontas para a SS de outra forma nos últimos meses eu diria que não pois ainda não atingiste o prazo de garantia de 2 anos. Além disso, depende de saber se prestas serviços essencialmente a uma entidade e/ou se essa situação de encerramento da atividade era voluntária ou não. 

    Mais detalhes em http://www.seg-social.pt/desemprego

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    Muito obrigado Paulo! 

    Diz o Código do IVA: 

    Ou seja, não tens de atualizar o regime mas podes fazê-lo (eu diria que provavelmente tens interesse em fazê-lo - mas não é uma obrigação estar no regime de isenção de IVA).

    Uma vez que a declaração produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro, diria que deves passar este recibo já sem IVA (olha que sorte, o teu cliente vai ter direito a um desconto :))

    Depende do teu historial contributivo mas se não descontas para a SS de outra forma nos últimos meses eu diria que não pois ainda não atingiste o prazo de garantia de 2 anos. Além disso, depende de saber se prestas serviços essencialmente a uma entidade e/ou se essa situação de encerramento da atividade era voluntária ou não. 

    Mais detalhes em http://www.seg-social.pt/desemprego

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