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  • FORMAS DE POUPAR

  • Recibos Verdes ou Ato Isolado (entidade sem fins lucrativos)


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    Boa tarde,
    Neste momento tenho um trabalho na entidade A, no qual tenho um contrato a prazo em regime por conta de outrem.
    Para além desta atividade assinei contrato para um outro trabalho (part-time) na entidade B, no qual tenho hipótese de passar recibos verdes ou ato isolado (este a passar no final deste ano e a meados do ano que vem).
    A minha questão aqui é: entre recibos verdes e ato isolado qual é a melhor opção? Sei que recibos verdes tenho que abrir atividade e para o caso em questão se calhar não são necessários, no entanto o ato isolado é só uma vez por ano mas não estou a par dos impostos que se pagam.
    Importa dizer que a entidade B é sem fins lucrativos, o que me dá a entender segundo o código do IVA que estou isento. Alguém me pode confirmar?
    Desde já obrigado pela ajuda que me possam dar.

    Cumprimentos

    Editado por Paceinca
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    Se não tens de cobrar IVA, à partida não me ocorre diferença entre as duas opções do ponto de vista fiscal.

    Abrindo atividade, se fosse pela primeira vez, poderias perder o primeiro ano de isenção na Segurança Social mas como já há direito a isenção pela atividade por conta de outrem, talvez nem aí houvesse diferença (mas seria algo a confirmar com a SS).

    Nessa situação eu optaria pelo ato isolado, sempre é menos burocracia...

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    Mas estando numa entidade sem fins lucrativos estou isento de IVA certo? E o ato isolado envolve mais algum imposto ou é só IVA?
    Relativamente aos recibos verdes essa também era a minha dúvida. Penso que não teria direito ao primeiro ano de isenção pois já anteriormente tive uma atividade a recibos verdes que entretanto fechei e tenho ideia que reabrindo já não tenho período de isenção, mas tendo em conta que já tenho atividade por conta de outrem (mesmo sendo noutra entidade) posso estar isento se optar por recibos verdes quanto à atividade na entidade B? E não envolve mais nenhum imposto?
    Obrigado Paulo desde já pela atenção.

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    Bem, os rendimentos estão sujeitos a IRS como quaisquer outros... Se o valor o justificar, pode haver lugar logo a retenção na fonte mas, quer haja quer não, essas contas são depois acertadas ao meter a declaração de IRS no ano seguinte.

    Quanto ao IVA, o artigo 9º prevê várias isenções relacionadas com serviços prestados a atividades sem fins lucrativos, é uma questão de ver se alguma se aplica ao caso concreto. De qualquer forma, eu confirmava com a entidade a sua situação relativamente ao IVA - eles saberão explicar porque estão isentos de que lhes seja cobrado IVA...

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