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  • Crédito Habitação - Diário de Bordo


    Visitante hondapcx (visitante)

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    Já vim tarde. vou dar outro exemplo. Para CH 100000€, com TAN 1%, Prazo 480 meses, taxa variável e sem incluir seguros e outros encargos porque o prazo é o mesmo.   Numa simulação em q

    Para quem anda a pensar investir no pagamento antecipado do crédito ou que tem em mente amortizar anualmente em vez de mensalmente, finalmente meti essa opção. Não é muito mas é o que consigo arranjar

    PlayStore Amortiza: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.ccapps.amortiza Quando desenvolvi a aplicação Amortiza ainda não tinha um crédito habitação, mas já sabia que um dia destes ist

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    Citação

    CAPÍTULO II Sistema de Certificação Energética dos Edifícios

    SECÇÃO I Âmbito

    Artigo 3.º Âmbito de aplicação positivo

    1 - São abrangidos pelo SCE, sem prejuízo de isenção de controlo prévio nos termos do RJUE, os edifícios ou frações, novos ou sujeitos a grande intervenção, nos termos do REH e RECS.

    2 - Quando, porém, uma fração no sentido da alínea ee) do artigo 2.º, já edificada, não esteja constituída como fração autónoma de acordo com um título constitutivo de propriedade horizontal, só é abrangida pelo SCE a partir do momento em que seja dada em locação.

    3 - São também abrangidos pelo SCE os edifícios ou frações existentes de comércio e serviços:
    a) Com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000 m2 , ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas; ou
    B) Que sejam propriedade de uma entidade pública e tenham área interior útil de pavimento ocupada por uma entidade pública e frequentemente visitada pelo público superior a 500 m2 ou, a partir de 1 de julho de 2015, superior a 250 m2 ;

    4 - São ainda abrangidos pelo SCE todos os edifícios ou frações existentes a partir do momento da sua venda, dação em cumprimento ou locação posterior à entrada em vigor do presente diploma, salvo nos casos de:
    a) Venda ou dação em cumprimento a comproprietário, a locatário, em processo executivo, a entidade expropriante ou para demolição total confirmada pela entidade licenciadora competente;
    B) Locação do lugar de residência habitual do senhorio por prazo inferior a quatro meses;
    c) Locação a quem seja já locatário da coisa locada.

    Artigo 4.º Âmbito de aplicação negativo

    Estão excluídos do SCE:
    a) As instalações industriais, agrícolas ou pecuárias
    B) Os edifícios utilizados como locais de culto ou para atividades religiosas;
    c) Os edifícios ou frações exclusivamente destinados a armazéns, estacionamento, oficinas e similares;
    d) Os edifícios unifamiliares com área útil igual ou inferior a 50 m2 ;
    e) Os edifícios de comércio e serviços devolutos, até à sua venda ou locação depois da entrada em vigor do presente diploma;
    f) Os edifícios em ruínas;
    g) As infraestruturas militares e os edifícios afetos aos sistemas de informações ou a forças e serviços de segurança que se encontrem sujeitos a regras de controlo e de confidencialidade;
    h) Os monumentos e os edifícios individualmente classificados ou em vias de classificação, nos termos do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos -Leis n.ºs 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, e aqueles a que seja reconhecido especial valor arquitetónico ou histórico pela entidade licenciadora ou por outra entidade competente para o efeito;
    i) Os edifícios integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação, ou situados dentro de zonas de proteção, nos termos do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, quando seja atestado pela entidade licenciadora ou por outra entidade competente para o efeito que o cumprimento de requisitos mínimos de desempenho energético é suscetível de alterar de forma inaceitável o seu caráter ou o seu aspeto; j) Os edifícios de comércio e serviços inseridos em instalações sujeitas ao regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, alterado pela Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro.

     

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    há 22 horas, Apostad0r disse:

    Ou seja, nesta situação o responsável é a leiloeira/agente de execução? 

    A interpretação que faço da lei é que este caso não está abrangido pelo SCE logo não faz sentido dizer que haja alguém responsável...

    Mas estão a exigi-lo para efectivar a venda?

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    Obrigado pela ajuda. 

    Estão me a solicitar para a escritura, nas condições que li e assinei consta que a leiloeira não tem qualquer responsabilidade, sendo da responsabilidade do comprador (eu), todos os documentos e certificados necessários para a escritura. Lá vou ter de inchar com umas notas. 

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    Agora mesmo, Apostad0r disse:

    Obrigado pela ajuda. 

    Estão me a solicitar para a escritura, nas condições que li e assinei consta que a leiloeira não tem qualquer responsabilidade, sendo da responsabilidade do comprador (eu), todos os documentos e certificados necessários para a escritura. Lá vou ter de inchar com umas notas. 

    Peça vários orçamentos e contacte várias empresas porque na altura da venda do meu T1 havia discrepâncias de 100€ entre os orçamentos que tinha.

    A taxa ADENE é igual por tipologia e é paga directamente por Multibanco mas o serviço de Certificação Energética tem preços muito díspares... 

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    • 6 months later...
    A ‎07‎-‎10‎-‎2015 às 15:29, Visitante ppp (visitante) disse:

    Tente na UCI e na Credito Agrícola, foi onde obtive melhores condições há cerca de um ano.

    credito agricola tem um valor mais baixo k ate agora consegui

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    • 1 month later...
    • 2 weeks later...

    Bom dia,

    Fui fazer uma simulação no bankinter e disseram-me que não têm a opção de abatimento com redução de prazo (fica logo na escritura escrito), e que não conhecem nenhum banco que tenha. Disse-lhes que no credito que tenho no BBVA tenho sempre fiz abatimentos com redução de prazo, e foi assim que consegui pagar ainda menos juros.

    Conhecem neste momento bancos que nos deixem fazer abatimento com redução de prazo, mantendo assim a prestação? 
    Sabem que o ativobank deixa?

    Obrigado.

     

    p.s Spread do bankinter já vai em 1%. deram-me 1,1%

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    há 34 minutos, fousa disse:

    A intenção é amortizar mensalmente,por exemplo, até ao fim do empréstimo?

    Se efetuar um plano de amortizações, em que normalmente se altera apenas o valor da prestação, mas se amortizar a sobra, na prática está a reduzir o prazo..

    A intenção é amortizar sempre que der, se der mensalmente melhor claro.

    Gosto dessa ideia, tem algum excel ou semelhante onde consegue explicar essa teoria?

     

    Obrigado.

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    Existe uma aplicação para android de nome "Amortiza", feita pelo utilizador @GMCristiano aqui do forum.

    A meu ver, é a melhor aplicação de amortização de CH para a realidade portuguesa, em que dá para jogar com todas as variáveis. Dá para fazer um plano de prestações ao pormenor, que vai de encontro ao que estava a dizer. Amortizando mensalmente até ao fim do CH, (possível no activobank através do site), ao amortizar também o remanescente, acaba por reduzir o prazo do empréstimo.

     

     

     


     

    Editado por fousa
    • Gosto 1
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    há 1 hora, fousa disse:

    Existe uma aplicação para android de nome "Amortiza", feita pelo utilizador @GMCristiano aqui do forum.

    A meu ver, é a melhor aplicação de amortização de CH para a realidade portuguesa, em que dá para jogar com todas as variáveis. Dá para fazer um plano de prestações ao pormenor, que vai de encontro ao que estava a dizer. Amortizando mensalmente até ao fim do CH, (possível no activobank através do site), ao amortizar também o remanescente, acaba por reduzir o prazo do empréstimo.
     

    Verdade, até já tinha feito um simples teste e dado sugestões ao @GMCristiano

    Questões:
    - na simulação que tenho do bankinter o valor do seguro altera durante o periodo do emprestimo, penso que seja devido a idade vs redução do valor em divida. Será que há maneira de refletir isto no simulador, ou o melhor será ver o preço total dos seguros durante o emprestimo, e dividir pelo numero de meses totais?

    - amortizar as sobras será mesmo igual a amortizar reduzir o prazo? se não qual deles será o melhor e porquê?

     

    Obrigado

     

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    há 1 hora, cibernauta disse:

    Verdade, até já tinha feito um simples teste e dado sugestões ao @GMCristiano

    Questões:
    - na simulação que tenho do bankinter o valor do seguro altera durante o periodo do emprestimo, penso que seja devido a idade vs redução do valor em divida. Será que há maneira de refletir isto no simulador, ou o melhor será ver o preço total dos seguros durante o emprestimo, e dividir pelo numero de meses totais?

    A variante do prémio total do seguro é muito difícil de simular e impossível de calcular devido n factores. 
    No tópico da aplicação que desenvolvi, tens no primeiro post do do @fousa que exemplifica como é que os seguros podem ser estimados. Entretanto acabei por incluir a sugestão dele na aplicação. 

    há 1 hora, cibernauta disse:

    - amortizar as sobras será mesmo igual a amortizar reduzir o prazo? se não qual deles será o melhor e porquê?

    Reduzir o prazo de um empréstimo é muito semelhante a amortizar mensalmente com "sobras".

    Por exemplo, se a prestação mensal for 300€ e a amortização adicional for 100€. Com a aplicação do método incluir "sobras", o pagamento mensal será sempre 400€.

    Estes 400€ por mês pode ser equiparado a uma redução de prazo para pagar os tais 400€. O prazo seria quase idêntico com uma variância de 1 ou 2 meses. Isto porque na amortização antecipada paga-se sempre 0,05% de impostos mais imposto de selo. 

    A minha aplicação tem uma opção que mostra um relatório de "Crédito Regular Equivalente à Amortização Antecipada" que demonstra o que pretendes saber. Basicamente simula um crédito normal com um prazo igual ao simulado com amortizações antecipadas. É normal haver uma diferença muito baixa.

    Pós e contras de Redução de Prazo

    Prós:
    -Ausência de taxa de Antecipação que anda ente os 300€ e os 700€
    -Menos preocupações caso esta operação tenha de ser feita manualmente todos os meses.

    Contras:
    Maior risco a longo prazo porque não se pode reduzir o valor pago mensalmente a qualquer momento e pode aumentar drasticamente com a euribor. 
    Não permite a média prazo ficar com uma prestação mensal super reduzida. Na amortização antecipada mensal é possível ao fim de uns anos ficar com uma prestação abaixo de 100€ e optar por não amortizar mais e quem sabe se a inflação faz com que esses 100€ passem a não valer grande coisa.

    De acordo com o meu simulador paga-se entre 50€ - 200€ a mais de juros. Isto tem a per com timming em que as amortizações são feitas. 
     

     

    há 1 hora, cibernauta disse:

    Obrigado

     

     

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    Esta difícil arranjar tempo para finalmente implementar a opção de ter vários tipos de amortização periódica. nomeadamente mensal, trimestral, semestral e anual. Talvez por volta do Natal. 

    Um dos objectivos já foi alcançado. A Aplicação esta no top 3 na pesquisa por "Crédito Habitação"
    https://play.google.com/store/search?q=crédito+habitação&c=apps
     

    Se poderem, agradeço que votem na PlayStore. Isso ajuda bastante na visibilidade da app.

    Abandonei a idea de implementar a aplicação em iOS. Infelizmente custa 100€ por ano para poder ter uma conta de developer na Apple. 

    Editado por GMCristiano
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    Pensei numa maneira se calhar ainda mais fácil..

    - Por ex, tenho contratado no banco mais 36 anos restantes de CH e decidi "mentalmente" pagar em 25 anos. Efetuo uma simulação no banco para 36 anos e outra para 25 anos. No quadro de reembolso do empréstimo da FIN, guardo o valor total dos seguros das duas simulações. Na aplicação amortiza, descubro o valor que deverei amortizar para pagar em 25 anos. No relatório final, no "Total de Encargos com Seguros", vou aumentado a percentagem até ir de encontro aos valores que guardei das duas simulações.

     

    Concordo com o GMcristiano, a grande vantagem de amortizar sem alterar o prazo é a flexibilidade. Imaginemos que passa por grandes dificuldades financeiras daqui a uns bons anos, larga o plano "mental" de amortização antecipada e fica com prestações ridiculamente baixas.  Nos últimos meses pode apenas pagar 50€ por mês por exemplo..  

    Editado por fousa
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    há 18 horas, fousa disse:

    Concordo com o GMcristiano, a grande vantagem de amortizar sem alterar o prazo é a flexibilidade. Imaginemos que passa por grandes dificuldades financeiras daqui a uns bons anos, larga o plano "mental" de amortização antecipada e fica com prestações ridiculamente baixas.  Nos últimos meses pode apenas pagar 50€ por mês por exemplo.. 

    Não concordo com a amortização sem redução de prazo.

    Na minha opinião, uma amortização é investir na redução da dívida (reduzir no juro pago e nos seguros). A flexibilidade em fazer face a dificuldades financeiras deve ser colocada doutra forma: qual é o máximo mensal que consigo pagar, mesmo que tenha problemas. O que sobrar, deve ser amortizado.

    Amortizar sem redução de prazo leva apenas a redução da mensalidade e pela tendencia natural, se sobra dinheiro, há sempre local onde o gastar.

     

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    Consigo perceber porque discorda. Para quem não tem disciplina, o plano saí furado.

    Falo sempre na minha perspectiva, que sou disciplinado. No meu CH, não tenho previsto qualquer possibilidade de redução de prazo, e consigo-o fazer à mesma com o meu plano de amortização mensal.

    Quando falei em problemas financeiros, associo sempre ao caso mais extremo, problemas de saúde, meus ou dos meus filhos. Era neste caso que entrava a flexibilidade..

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    A 15/11/2018 às 13:17, parm disse:

    Não concordo com a amortização sem redução de prazo.

    Na minha opinião, uma amortização é investir na redução da dívida (reduzir no juro pago e nos seguros).
    A flexibilidade em fazer face a dificuldades financeiras deve ser colocada doutra forma: qual é o máximo mensal que consigo pagar, mesmo que tenha problemas. O que sobrar, deve ser amortizado.

    Amortizar sem redução de prazo leva apenas a redução da mensalidade e pela tendencia natural, se sobra dinheiro, há sempre local onde o gastar.

     

    Certo, acho que aqui acaba por ser uma questão de gosto e disciplina. Obrigatória ou mais liberal com necessidade de mais controlo.


    Só para explicar melhor aos menos atentos 

    Quando se amortiza mensalmente um determinado valor adicional, vai chegar a uma altura que que o valor em divida chega a zero antes do prazo inicial, ficando equivalente a uma redução de prazo.
    A mensalidade desce todos os meses e é dai que advém o conceito de "sobras" ou "remanescente" para se continuar a pagar sempre o mesmo valo total mensal, quando a prestação baixa.

    Estes dois conceitos aplicados em simultâneo, são muito próximos de a uma redução de prazo, só que de maneira mais flexível com os seus prós e contras.  

    Editado por GMCristiano
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    • 4 weeks later...

    Comentei com o gestor do banco que quando tivesse algum capital disponível que iria amortizando o empréstimo... o que ele recomendou foi, ir investindo esse dinheiro extra e quando as taxas Euribor fossem subindo aí sim amortizar para manter o valor da prestação mais ou menos "estável".

    Tem a sua lógica... mas em comparação ao ir amortizando logo que seja possível qual das duas estratégias é a melhor?

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    há 2 minutos, FoxNinja disse:

    Comentei com o gestor do banco que quando tivesse algum capital disponível que iria amortizando o empréstimo... o que ele recomendou foi, ir investindo esse dinheiro extra e quando as taxas Euribor fossem subindo aí sim amortizar para manter o valor da prestação mais ou menos "estável".

    Tem a sua lógica... mas em comparação ao ir amortizando logo que seja possível qual das duas estratégias é a melhor?

    Melhor para o Banco é amortizar o mais tarde possível. Melhor para o cliente...depende se o investimento vier a ter sucesso.

    A mim um gestor já me recomendou que o melhor é não amortizar mas sim "gozar a vida". 

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    há 7 minutos, FoxNinja disse:

    Comentei com o gestor do banco que quando tivesse algum capital disponível que iria amortizando o empréstimo... o que ele recomendou foi, ir investindo esse dinheiro extra e quando as taxas Euribor fossem subindo aí sim amortizar para manter o valor da prestação mais ou menos "estável".

    Tem a sua lógica... mas em comparação ao ir amortizando logo que seja possível qual das duas estratégias é a melhor?

    se tiveres um investimento de capital garantido que te pague mais que os juros do emprestimo. dificil é encontrar!

    Na minha assinatura tens a mintos que te paga +- 9%/ano que supostamente é garantido. Se eu metia lá o meu dinheiro todo em vez de fazer o abatimento ?! hummmm.
     

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    há 2 minutos, 5coroas disse:

    Melhor para o Banco é amortizar o mais tarde possível. Melhor para o cliente...depende se o investimento vier a ter sucesso.

    A mim um gestor já me recomendou que o melhor é não amortizar mas sim "gozar a vida". 

    Bem, ainda assim o "meu" gestor ainda é um pouco mais sensato que o "teu" :D 

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    há 1 minuto, cibernauta disse:

    que supostamente é garantido.
     

    :D

    há 2 minutos, FoxNinja disse:

    Bem, ainda assim o "meu" gestor ainda é um pouco mais sensato que o "teu" :D 

    O meu gestor foi sensato no que diz respeito à defesa do seu próprio interesse e ao do Banco.

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