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    1. Bom dia, Podem ajudar. Após a empresa comunicar suspender por 3 dias o trabalhador, há algum prazo para o cumprimento desta suspensão? Obrigado
    2. Trabalhei para uma entidade patrona com um contrato a termo incerto que cessou entretanto e solicitei o subsídio de desemprego. Para um trabalho especifico de curta duração a tempo inteiro (paragem de fábrica) fui contatado pelo ex-empregador. Poderi solici9tar a suspensão do subsídio de desemprego? Não existe uma regra que no caso de regressar ao trabalho para último ex-empregador perco o direito ao subsídio de desemprego?
    3. Boa noite, Neste momento encontro-me desempregado e a receber o subsídio de desemprego, porém recentemente inscrevi-me em alguns cursos estrangeiros e tenho que dedicar-me a tempo inteiro. A vida não está fácil para ninguém, mas penso que posso tirar algum proveito para o meu futuro, e como não quero ficar na posição de ter que rejeitar um emprego para seguir com os estudos ou vice-versa, a melhor opção será cancelar a minha inscrição no Centro de Emprego e consequentemente cessar o subsidio por parte da Segurança Social. Embora já tenha lido vários artigos, não consigo encontrar a re
    4. Boa Tarde Estou neste momento a fazer mestrado (tenho 24 anos). Em Dezembro de 2017 fiz um serviço de promoção para uma empresa de trabalho temporário. Como sou estudante, recebo abono de família e questionei se ia ser suspensa, disseram que não alegando que o que eu ia receber era apenas 120 euros e o valor mínimo para o abono ser suspenso era de 300/400 euros. Hoje recebi uma carta da segurança social a dizer que o abono ia ser suspenso por me encontrar a exercer atividade laboral! Como isto é possível? Para além do valor mínimo ser de 300/400 euros alegam que actualmente trabalho
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