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    3 resultados encontrados

    1. Boa tarde, No início do ano de 2021, juntamente com o meu sócio, ambos Residentes em Portugal, decidimos criar uma empresa através do programa E-Residency da Estónia. Nós queremos retirar dinheiro sobre a forma de salários e dividendos. Nós temos a ideia de que no que toca à distribuição de dividendos, o processo é relativamente simples: Pagamos lá 20% de IRC e ainda 28% sobre as mais valias cá (sendo que a partir do 2ºano também se aplica uma retenção na fonte de 7% na Estónia, o que fará com que se pague aqui 21% (28%-7%) sobre as mais-valias para evitar a dupla tributação). Q
    2. Visitante

      SS e ordenado do extrangeiro

      Bom dia, Comecei a trabalhar para uma empresa em Inglaterra, mas sou residente em Portugal. Não chegou a ganhar suficiente em Inglaterra para eles descontar para SS inglesa. O que tenho que fazer cá a nível de SS? Para o ano, onde colocar estes rendimentos na declaração de IRS. Muito obrigado para suas respostas Hugo
    3. cocas

      Anexo SS

      Boas Preciso da vossa ajuda Num caso especifico de um contribuinte que apenas tenha como rendimentos recibos verdes a uma empresa dos EUA e em 2015 apenas passou 4 recibos tendo estado isento de pagar Seg. Social por ser o 1º ano, tem de entregar este anexo SS preenchido? Outra questão, como foi o 11 ano de isenção beneficia da redução tributação (75%)?? Obrigada
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