Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Pesquisar na Comunidade

    A apresentar resultados para as etiquetas 'residencia'.

    • Procurar por Etiquetas

      Escrever etiquetas separadas por vírgulas, que representam o tema específico do tópico. Exemplos: "irs", "acções", "descontos", "férias".
    • Procurar por Autor

    Tipo de Conteúdo


    Fóruns

    • Finanças
      • Créditos
      • Bancos
      • Seguros
      • Imóveis
      • Incumprimento e Penhoras
      • Poupar dinheiro
      • Investimentos
    • Fiscalidade e Trabalho
      • Impostos
      • Segurança Social
      • Direitos do trabalhador
      • Trabalho por conta própria
      • Heranças
    • Geral
      • Apresentações
      • Diversos
    • Fórum
      • Regras

    Encontrar resultados em…

    Encontrar resultados que…


    Data de Criação

    • Início

      Fim


    Data de Actualização

    • Início

      Fim


    Filtrar por número de…

    3 resultados encontrados

    1. Estou desempregada há relativamente pouco tempo. Residente no Arquipélago da Madeira. Pretendo mudar a minha residência para o Arquipélago dos Açores. Não estou a sair do país, logo não estou abrangida ao regime daqueles que procuram emprego na UE. Implica perder o meu subsídio por apenas mudar a residência. Continuarei no país e procurarei emprego também. Mas não quero ser penalizada pela mudança. Online não tem informações em relação à questão. Os telefones do Centro de Emprego e Segurança Social estão impedidos ou temos que aguardar horas. Para marcar presencialmente, temos que marcar vaga
    2. Bom dia, Vou mudar-me para Timor-Leste, país em que o serviço postal não existe porta-a-porta. Para receber cartas, só através de apartado. Como posso fazer para mudar a minha residência no cartão de cidadão? Já me disseram que não poderia dar uma apartado como residência, mas se assim não for, não receberei a carta de confirmação da nova morada. Alguém já teve essa experiência? Obrigada
    3. Boa tarde, Eu sai de Portugal em 2012 logo depois de terminar o curso e nunca trabalhei em Portugal. Gostaria de saber se neste caso a minha Residência Fiscal continua a ser a de Portugal caso nunca a tenha mudado. Segundo isto: "De acordo com a legislação portuguesa, é considerado(a) residente fiscal quem permaneça em território nacional 183 ou mais dias (seguidos ou interpolados) durante um dado ano fiscal ou ainda quem, tendo permanecido menos tempo, aí disponha, em 31 de dezembro desse ano, de habitação que faça supor que se trata da sua residência habitual. São sempre cons
    ×
    ×
    • Criar Novo...