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    3 resultados encontrados

    1. Visitante

      Rendimentos de anos anteriores

      Boa tarde O ano passado recebi rendimentos que deveriam ter sido pagos em anos anteriores mas que só em 2020 foram repostos. Infelizmente por serem considerados rendimentos provenientes de decisão judicial, o nº 4 do Artigo 74 deixa de parte os mesmos na opção pelo nº3 do mesmo artigo, ou seja, terei de os declarar no Quadro 5A em vez do 5B. Para além de não poder entregar declarações de substituição referentes aos anos em causa, sou prejudicado por ter estado à espera bastante tempo e ter de pagar IRS este ano devido ao incremento dos rendimentos. O que leva a Autoridade
    2. Sara Matos

      Anexo G - Quadro 5A ou 5B

      Boa tarde, No preenchimento do Anexo G da declaração de rendimentos é suposto optarmos por preencher o quadro 5A ou 5B? A plataforma não permite preencher os dois mas podemos ter amortização de empréstimo do imóvel vendido e reinvestimento do valor da realização numa nova habitação permanente. Como fazemos? Obrigada. Sara M.
    3. Sabendo que quando "A totalidade dos rendimentos auferidos resulta de serviços prestados a uma única entidade", posso optar ou não pela Tributação segundo as regras estabelecidas para a Categoria A". A minha dúvida é quando os serviços foram prestados a mais do que uma entidade (nº 2 do Quadro 5), qual é a regra de tributação que a AT opta (nº 3 ou o nº 4)? Obrigado pela Atenção
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