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Reinvestimento do valor da venda em habitação própria e permanente Tratando-se da venda de um imóvel que tenha sido a habitação própria e permanente (HPP) do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, é possível beneficiar de isenção do pagamento de imposto sobre as mais-valias se o valor da venda for reinvestido noutra HPP. Pergunto: << valor da venda for reinvestido noutra HPP.>> esta prosa, referida anteriormente, pode ser referente a habitação HPP para os descendentes ??
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Bom dia, Após a venda do imóvel (hpp) foi amortizado a totalidade do crédito habitação associado a esse imóvel de habitação própria permanente. Este valor que foi amortizado é subtraído ao valor de realização no cálculo da mais-valia? Ou a mais-valia será calculada pela diferença entre o valor escriturado na aquisição - o valor escriturado na venda - despesas ? Não há intenção de reinvestimento. Obrigada. R.M.R.C.
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Bom dia, Antes de mais, cito que sou nao residente fiscal, apesar das visitas regulares. Construi uma casa para primeira habitaçao com o apoio de credito habitaçao, no ano passado acabei por encontrar um terreno bastante maior e decidi vender a casa que tinha acabado de construir para construir uma maior no terreno que viria a comprar. Como cidadao Portugues que vem regularmente a Portugal e com intensao de regressar no proximo ano, tenho direito a usufruir do reinvestimento das mais valias para construçao da nova e unica habitaçao ? ( e justificar parte das mais valias na liquidaçao
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Bom dia Gostaria de ser esclarecido numa questão. Vendi um imóvel este ano que não era habitação própria e permanente, por 100000€,pelo qual sei que irei pagar mais valias sobre o valor porque a aquisição foi na altura de 48000€, entretanto tenho andado a ver de outro imóvel para comprar e encontrei um de 150000€ para comprar e ser habitação própria e permanente, gostaria saber se consigo colmatar o valor das mais valias em sede de IRS ? Uma vez que a compra e venda foram efetuados no mesmo ano. Se possível gostaria saber quanto irei pagar por isto tudo. Não temos dependen
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Boa tarde, Procurei esta informação por todo lado mas não encontrei informação que me possa ajudar na resolução. Se existir e eu não encontrei, peço desde já desculpa. Aqui vai: Em 2018 adquiri uma casa aos meus pais pelo valor simbólico de 40000€ com empréstimo bancário como HPP. Entretanto apareceu um bom negócio e adquiri (também com empréstimo bancário) um apartamento por 114 000€ (97 000€ de empréstimo) como HPP e passando a anterior para habitação secundária. Ou seja comprei duas habitações por 114 000€ + 40 000€ = 154 000€. Posteriormente (ainda em 2018) vendi a
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- irs mais valias
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bom dia resido na suiça e recentemente vendi uma casa em portugal a minha pergunta è a seguinte o credito hipotecario è possivel deduzir no IRS ou so os residentes em Portugal o podem fazer?
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Venho lançar a seguinte questão! A minha mãe adquiriu um imovel nos finais de 2012. Nos anos de 2013 e 2014 realizou obras de remodelação total desse imovel. Infelizmente faleceu no final de 2014 e foi a Herança (eu e o irmão) que terminamos as obras. Nunca houve partilhas da herança e em 2016, vendemos o imóvel. Existem facturas de 2013 e 2014 em nome da minha Falecida Mãe e 2015 em nome da Herança (cabeça de Casal). Em sede de IRS no anexo G, podemos nas despesas e encargos colocar os valores das despesas da remodelação do imóvel pagas pela minha Mãe e pela Herança?
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Boa noite. Em 2012 comprei um apartamento por 34 000€, vendi-o no ano passado por 40 000€. Fiz algumas obras de melhoramento e tenho as despesas com IMT IS e escritura no valor de cerca de 3 000€. O apartamento estava avaliado, para cálculos de IMI em 60 000€. Em 2014 comprei uma casa que ainda não estava terminada para habitação própria e permanente por 50 000€. Tenho despesas de cerca de 30 000€. Vendi-a também o ano passado através de uma permuta, em que foi atribuído o valor de 105 000€ à minha casa, e o valor de 240 000€ à nova casa. Contraí empréstimo no valor de 100 000€. A ca
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Hoje recebi do banco uma declaração de movimentos mobiliários efectuados em 2015 mais propriamente Obrigações Continente que venceram em 27/07/2015 tinha um prazo de três anos com juros semestrais.Os juros recebidos forma tributados á taxa de 28%. Na data do vencimento recebi o mesmo que tinha investido 4000€, logo não houve mais valias.Tenho que declarar estas Obrigações no IRS? Em caso afirmativo tenho que anular a declaração de IRS que já foi submetida e validada pela autoridade tributaria e voltar a fazer o IRS 2ª fase em Maio. Cpts Jamaria
