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    5 resultados encontrados

    1. Sonia Costa

      Cuidador Informal

      Boa tarde, uma cuidadora informal, não principal da minha e simultaneamente funcionária pública com horário completo, pode beneficiar de redução de horário, teletrabalho a tempo parcial, ou qualquer outra forma de organização do tempo de trabalho que lhe permita ter maior disponibilidade para a prestação de cuidados necessários? Obrigada
    2. Gonçalo Trancas

      Período experimental

      Gostaria de saber em caso de terminar o período experimental sem sucesso como devo proceder? Esperar pela homologação da nota em Diário da República e esperar notificação da entidade empregadora com data para voltar ao serviço de origem?
    3. O que poderá fazer um funcionário se não tem chefe a chefiá-lo? Deambula pelas instalações da empresa a cumprir horário e não trabalha! O que fazer?
    4. Boa Tarde , Pretendia saber se é possível com o congelamento das carreiras passar de assistente técnico para coordenador técnico na função publica? Obrigado desde ja
    5. Peço desculpa se estou a escrever no tópico errado mas hoje ao olhar para o meu recibo de Dezembro de 2015 e depois de uma conversa com um colega fiquei com algumas dúvidas. O meu vencimento base em 2015 foi de 1518,63€ acrescido de um suplemento de 243,00 € Em função destes valores e os cortes previstos qual deveria ter sido o meu ordenado base no ano de 2015 ? Olhando para o recibo de Dezembro de 2015 o meu ordenado Bruto foi de 1.476,11 € (Taxa de Red. Rem. 2,8%) Estão estes valores correctos tendo em conta que a Lei n.º 75/2014 diz no Artigo 2, nº 5 que: 5 — Nos casos em que da aplicaç
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