Boa Tarde
Agradeço desde já qualquer esclarecimento prestado à minha grande dúvida. Primeiramente farei um resumo do historial financeiro:
Sou uma das milhares de pessoas que tem dividas ao Estado ( Finanças e Segurança Social). Uma empresa dum familiar o qual ajudei ( dando o nome), começou a entrar em colapso e então fiquei com dividas de imposto - IVA e IRS - desde 2008 até 2010 ( a empresa encerrou em 2009). Somando coimas e juros é um valor que nunca pude pagar, tendo sido notificada de penhora no vencimento em fevereiro de 2013 ( referente a IVA de 2010) até sair a decisão de insolvência em 2016.
A insolvência, a qual foi aceite em junho de 2016,permitiu-me deixar de ser penhorada, tendo 5 anos de período de insolvência.
Tenho falado com a minha advogada, que me indicou que possivelmente, findo esse período, as dividas ja estariam prescritas. - neste momento tenho suspensas dividas e coimas de imposto de 2008,2009, sendo a ultima referente a outubro de 2010.
A minha grande duvida prende-se com a prescrição porque segundo o que pesquisei na internet, há determinadas ações que suspendem esse prazo e uma das quais penso que seja a tal notificaçao por parte do credor, ao devedor da necessidade de pagamento de dívida.
Ora,assim sendo, e pelo que li, se em 2013 fui penhorada no valor de 12000€ (fui verificar o nr de processo executivo e diz respeito a um imposto de março de 2010), será que a prescriçao suspendeu prazo nesse ano? Se sim, reinicia a contagem de prazo para prescrição a partir de que data? e diz respeito só a esse imposto em particular, ou todos os que tenho pendentes para pagar?
Ou efetivamente, o prazo decorre ainda e nao suspendeu, e à partida, finda a insolvencia, já as dividas prescreveram?
Obrigada