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    3 resultados encontrados

    1. Tanya

      Exoneração do Sócio

      Boa tarde, sou sócia minoritária de uma sociedade por quotas e desde que abdiquei da gerência da empresa o outro sócio (maioritário) não me tem facultado as contas anuais para aprovação. Como pretendo sair da sociedade, este argumento poderá servir de justificação para a exoneração? Obrigada.
    2. Boa Tarde Agradeço desde já qualquer esclarecimento prestado à minha grande dúvida. Primeiramente farei um resumo do historial financeiro: Sou uma das milhares de pessoas que tem dividas ao Estado ( Finanças e Segurança Social). Uma empresa dum familiar o qual ajudei ( dando o nome), começou a entrar em colapso e então fiquei com dividas de imposto - IVA e IRS - desde 2008 até 2010 ( a empresa encerrou em 2009). Somando coimas e juros é um valor que nunca pude pagar, tendo sido notificada de penhora no vencimento em fevereiro de 2013 ( referente a IVA de 2010) até sair a decisão de insolvência em 2016. A insolvência, a qual foi aceite em junho de 2016,permitiu-me deixar de ser penhorada, tendo 5 anos de período de insolvência. Tenho falado com a minha advogada, que me indicou que possivelmente, findo esse período, as dividas ja estariam prescritas. - neste momento tenho suspensas dividas e coimas de imposto de 2008,2009, sendo a ultima referente a outubro de 2010. A minha grande duvida prende-se com a prescrição porque segundo o que pesquisei na internet, há determinadas ações que suspendem esse prazo e uma das quais penso que seja a tal notificaçao por parte do credor, ao devedor da necessidade de pagamento de dívida. Ora,assim sendo, e pelo que li, se em 2013 fui penhorada no valor de 12000€ (fui verificar o nr de processo executivo e diz respeito a um imposto de março de 2010), será que a prescriçao suspendeu prazo nesse ano? Se sim, reinicia a contagem de prazo para prescrição a partir de que data? e diz respeito só a esse imposto em particular, ou todos os que tenho pendentes para pagar? Ou efetivamente, o prazo decorre ainda e nao suspendeu, e à partida, finda a insolvencia, já as dividas prescreveram? Obrigada
    3. Boa tarde, Precisava de uma ajuda neste caso: Em caso de divórcio, eram 2 titulares do empréstimo, um deles ficou com a residência de família, o banco aceitou manter as condições do crédito ao abrigo daquele Lei que salvaguarda os direitos em caso de divórcio. Entretanto já foi feita a escritura por divisão de coisa comum, foi pago o imposto selo desse valor (metade do valor empréstimo) IMT esteve isento. Agora no banco disseram que tinha de abrir nova conta, onde seria apenas "eu" o titular e fechar a conta que era do ex-casal. Estão a dizer-me que tenho de pagar Imposto de selo sobre o valor total da dívida, devido à alteração do contrato. Alguém me sabe dizer se isto é mesmo assim? Obrigada
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