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    10 resultados encontrados

    1. Boa tarde, eu sou trabalhora independente e trabalhadora( fabrico-vendas) e trabalhador por conta de outrem e fiz pagamentos voluntarios à Seg.social como TI. Pretendo saber qual o valor que é considerado como rendimento de TI na minha carreira contributiva, se é o montante apurado de 21,4% que é o imposto pago ou se é o montante total das minhas vendas? Dou um exemplo.... fiz de 1000€ de vendas, vou pagar à SS 1000€x20%=200€ x 21,4%=50€, ou seja, pago 50€ de imposto à SS, o que vai contar como remuneracoes na minha carreira contributiva, são os 50€ ou os 1000€ de vendas ?
    2. Visitante

      Contribuição herança indivisa

      Boa noite, O meu pai faleceu e a actividade foi transferida para a herança indivisa. A minha mãe é a cabeça de casal e continua a trabalhar no comércio. Tem que pagar contribuições a segurança social? Como? Obrigada
    3. Olá, eu abri atividade este mês e gostaria de perceber se os 21,4% das contribuições à segurança sociais são mensais ou trimestrais. Já não estou isenta.
    4. Sou atualmente socia gerente remunerada de uma empresa e faço as minhas contribuições à seg social pela empresa. Contudo tive uma proposta de trabalho por conta de outrem a part time onde o valor nao sera superiores ao IAs. Como funcionam as contribuições neste caso? Posso diminuir o meu salario como socia gerente ou nao?
    5. Novato 0 0 publicações Publicado há 1 hora atrás Boas TardeEu estou com duvida sobre Prescrição das dívidas à Segurança Social , eu fui trabalhador intendente no período 2012- 2016 , não paguei contribuições devido dificuldades financeiras a segurança social no período 2012-08 ate 2016-11 no valor 8910.62 ( com juros incluidos ) , como voce pode ver algumas dividas ja tem mais 5 anos.Não estou residir Portugal , eu gostava saber se tenho direito pedir segurança social prescrição dividas
    6. Visitante

      contribuiçoes seg social

      Boa tarde, Um trabalhador independente com actividade aberta e com uma empresa também, tem de fazer descontos e pagar segurança social das duas formas (pelo independente e pela empresa?). Obrigada
    7. Visitante

      Contribuições à segurança social no IRS

      Olá, Sou trabalhadora independente (regime simplificado) e gostaria de saber se há algum quadro no IRS onde possa colocar as contribuições pagas à segurança social no ano de 2018 ou se essa valor já está implícito, uma vez que resulta dos meus honorários nesse mesmo ano. Atentamente, Ana Costa
    8. Boa tarde, tenho atividade aberta nas finanças desde setembro de 2017, porém apenas passei o meu primeiro recibo verde em outubro. Pelo que li deveria começar a descontar para a SS agora em novembro de 2018, visto ter passado um ano. A minha questão é, criei conta na SS Direta e lá todas os pagamentos e contribuições estão a zeros. Como sei quanto terei que pagar e quando? Eles avisam no site? É-me enviado alguma notificação? Como faço? Agradeço a vossa ajuda, obrigada!
    9. Humberto Paviani

      Seg. Social

      Boa noite, Possuia atividade de trabalhador independente aberta nas finanças e recolhia as devidas contribuições da Seg. Social. No ano de 2010, encerrei a atividade e consequentemente deixei também de contribuir para Seg. Social, a qual, deixa de ser obrigatória neste caso. Tenho intensões de reabrir a atividade em outra área e minha dúvida é em relação às contribuições, as inicio normalmente como se da primeira abertura se tratasse? sem penalizações dos anos que fiquei com a atividade encerrada? agradeço a preciosa ajuda. Humberto Paviani
    10. Visitante

      Dispensa de IRS 2016

      Boa tarde a todos, Vi uma notícia referente à dispensa da declaração de rendimentos para o próximo ano, nomeadamente: http://dinheirodigital.sapo.pt/news.asp?id_news=238601 Contudo não consigo entender se esta dispensa é obrigatória ou uma opção da nossa parte. Alguém sabe? Obrigado desde já
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