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contribuições Contribuições para a seg.social como trabalhador independente
um tópico adicionou Visitante em Segurança Social
Boa tarde, eu sou trabalhora independente e trabalhadora( fabrico-vendas) e trabalhador por conta de outrem e fiz pagamentos voluntarios à Seg.social como TI. Pretendo saber qual o valor que é considerado como rendimento de TI na minha carreira contributiva, se é o montante apurado de 21,4% que é o imposto pago ou se é o montante total das minhas vendas? Dou um exemplo.... fiz de 1000€ de vendas, vou pagar à SS 1000€x20%=200€ x 21,4%=50€, ou seja, pago 50€ de imposto à SS, o que vai contar como remuneracoes na minha carreira contributiva, são os 50€ ou os 1000€ de vendas ? -
Boa noite, O meu pai faleceu e a actividade foi transferida para a herança indivisa. A minha mãe é a cabeça de casal e continua a trabalhar no comércio. Tem que pagar contribuições a segurança social? Como? Obrigada
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Olá, eu abri atividade este mês e gostaria de perceber se os 21,4% das contribuições à segurança sociais são mensais ou trimestrais. Já não estou isenta.
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Sou atualmente socia gerente remunerada de uma empresa e faço as minhas contribuições à seg social pela empresa. Contudo tive uma proposta de trabalho por conta de outrem a part time onde o valor nao sera superiores ao IAs. Como funcionam as contribuições neste caso? Posso diminuir o meu salario como socia gerente ou nao?
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Novato 0 0 publicações Publicado há 1 hora atrás Boas TardeEu estou com duvida sobre Prescrição das dívidas à Segurança Social , eu fui trabalhador intendente no período 2012- 2016 , não paguei contribuições devido dificuldades financeiras a segurança social no período 2012-08 ate 2016-11 no valor 8910.62 ( com juros incluidos ) , como voce pode ver algumas dividas ja tem mais 5 anos.Não estou residir Portugal , eu gostava saber se tenho direito pedir segurança social prescrição dividas
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Boa tarde, Um trabalhador independente com actividade aberta e com uma empresa também, tem de fazer descontos e pagar segurança social das duas formas (pelo independente e pela empresa?). Obrigada
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Olá, Sou trabalhadora independente (regime simplificado) e gostaria de saber se há algum quadro no IRS onde possa colocar as contribuições pagas à segurança social no ano de 2018 ou se essa valor já está implícito, uma vez que resulta dos meus honorários nesse mesmo ano. Atentamente, Ana Costa
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- irs
- segurança social
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Boa tarde, tenho atividade aberta nas finanças desde setembro de 2017, porém apenas passei o meu primeiro recibo verde em outubro. Pelo que li deveria começar a descontar para a SS agora em novembro de 2018, visto ter passado um ano. A minha questão é, criei conta na SS Direta e lá todas os pagamentos e contribuições estão a zeros. Como sei quanto terei que pagar e quando? Eles avisam no site? É-me enviado alguma notificação? Como faço? Agradeço a vossa ajuda, obrigada!
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- segurança social
- trabalhador independente
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Boa noite, Possuia atividade de trabalhador independente aberta nas finanças e recolhia as devidas contribuições da Seg. Social. No ano de 2010, encerrei a atividade e consequentemente deixei também de contribuir para Seg. Social, a qual, deixa de ser obrigatória neste caso. Tenho intensões de reabrir a atividade em outra área e minha dúvida é em relação às contribuições, as inicio normalmente como se da primeira abertura se tratasse? sem penalizações dos anos que fiquei com a atividade encerrada? agradeço a preciosa ajuda. Humberto Paviani
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Boa tarde a todos, Vi uma notícia referente à dispensa da declaração de rendimentos para o próximo ano, nomeadamente: http://dinheirodigital.sapo.pt/news.asp?id_news=238601 Contudo não consigo entender se esta dispensa é obrigatória ou uma opção da nossa parte. Alguém sabe? Obrigado desde já
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- irs 2016
- dispensa irs
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