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    7 resultados encontrados

    1. Boa tarde. Atualmente, tenho um imóvel como habitação própria permanente com um crédito associado, o qual partilho com outra pessoa (assim como a propriedade deste imóvel). Pretendo desvincular-me deste imóvel (e do referido crédito) e, para tal, conforme me informei, o primeiro passo será fazer uma nova escritura em que o imóvel (e, posteriormente, o crédito) passará para o outro titular. Entretanto, já tenho outro imóvel com CPCV assinado (a ser pago a pronto), destinado a habitação própria permanente, cuja escritura aguarda a finalização da escritura do imóvel anterior.
    2. Visitante

      Como declarar apenas um PPR na declaração de IRS

      Tendo dois PPRs em meu nome na mesma instituição bancária, gostaria de saber como posso declarar apenas um (para obter o beneficio fiscal). Na declaração de IRS aparecem somados os valores aplicados nos dois PPRs. Como saberá a AT qual estou a declarar? e futuramente a resgatar? Muito obrigado pela vossa ajuda
    3. Gonçalo Fonseca e Silva

      IRS Jovem - Modalidade

      Bom dia, Basicamente, já desde o ano passado, reúno as condições para usufruir do beneficio do IRS Jovem no apuramento do IRS. Soube que existe a hipótese de obter este beneficio de duas formas: 1. Manter as taxas de IRS do processamento salarial mensal inalteráveis e, na altura de entrega de IRS receber o reembolso 2. Atualizar as taxas de IRS no processamento salarial mensal tendo em consideração este benefício e receber o desconto no IRS, mensalmente Qual a melhor opção? Digo isto numa perspectiva económica de time value of money.. Obrigado pelo vosso contributo e d
    4. Boa tarde, Comecei o PPR em 2021 com um total de reforços de 6000€. Contudo, tenho aproveitado o reembolso Excepcional (Lei 19/2022) para resgatar todos os meses o valor do IAS num total de 3839.96€. Em relação aos benefícios fiscais, apenas comuniquei no IRS os reforços do PPR do ano 2022 com um valor de 3000€. Ou seja, os reforços de 2021 (2500€) não foram comunicados. Com a situação do resgate e olhando para a regra FIFO, o resgate do valor 3839.96€ foi considerado desde o início 2021, ou seja os 2500€ + 1339.96€ (algum de 2022). Pergunta: Para as finanças, apenas conta
    5. Sobre os PPR surgiu-me uma dúvida que não encontro respondida nos diversos artigos que procurei:Com 36 anos, se investir 2500€ anuais num fundo PPR, posso declarar no IRS apenas 1750€ por forma a obter o benefício potencial de 350€, para assim poder resgatar a qualquer momento os restantes 750€(2500€-1750€)? Ou no IRS só tenho duas hipóteses: 1)não declarar 2)declarar a TOTALIDADE do valor investido.?
    6. Visitante

      PPR para benefício fiscal

      Boa noite, A minha questão debate-se com estas novas leis que permitem retirar valor do PPR ate 480€/mês, se o dinheiro estiver no PPR antes d data de setembro de 2022.. Se eu tiver um ppr que cu.pra todas essas condições, e este ano decidir retirar esse valor mensalmente, posso no ano de 2024 colocar o PPR para beneficio fiscal. Mas a partir do momento em que uso um PPR para benefício fiscal fico obrigada a manter lá o dinheiro, salvo estas excepções que o Governo agora dá para combater a inflação, até à idade da reforma? Ou posso decidir ter benefício fiscal apenas para o a
    7. Visitante

      Beneficio fiscal rendas 2 inquilinos

      Bom dia, Alguém me saberá ajudar neste assunto? Em 2021 tenciono fazer um contrato de arrendamento juntamente com o meu namorado, na qualidade de inquilinos, ambos solteiros e fazemos IRS em separado. O senhorio em princípio passará um recibo conjunto com os nossos dois NIFS. Em 2022, quando entregarmos o IRS de 2021 separadamente, cada um de nós poderá obter o benefício fiscal até ao máximo de 502€? (caso este valor máximo não se altere), ou este benefício máximo será divido entre nós? Caso me possam esclarecer fico inteiramente grata, Obrigada
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