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7 resultados encontrados
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Boa tarde, estava a verificar a minha informação para o IRS e reparei que no último trimestre de 2020 esqueci-me de uma factura-recibo (não tem implicações no IVA, estou isento). Corrigindo a declaração periódica do IVA do trimestre em questão, como é que preencho agora no modelo 3 do IRS, o anexo SS (anexo da segurança social)? Coloco os valores antigos ou faço as contas como se tivesse incluído o valor extra desta factura-recibo? Obrigado
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anexo ss IRS - Anexo SS - Rendimentos de Anos anteriores
um tópico adicionou David Brito em Trabalho por conta própria
Para trabalhadores independentes que declaram na atual declaração de IRS rendimentos relativos a anos anteriores (anexo B), que valor colocar no rendimento no anexo SS? O Rendimento de ambos os anos a que refere o montante recebido, ou apenas o rendimento do ano a que respeita a declaração? Obrigado -
Boas! Sou trabalhador independente (emissão de Faturas-Recibo Electrónicas) e em 2016 fiz contribuições à Segurança Social. Onde devo informar o valor pago à SS no IRS? O Anexo SS não possui nenhum campo para preenchimento destas contribuições. Obrigado.
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- irs
- seguranca social
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Bom dia, No ano de 2015 passei um recibo de ato isolado, sou trabalhador dependente, não recebo recibos verdes. Preenchi o irs juntamente com o anexo B, o programa deixou-me validar sem qualquer problema mas, quando foi para submeter, apareceu um aviso que me falava do anexo SS, Já procurei por muitos lados e não encontro uma resposta concreta, afinal é preciso preencher o anexo SS ou não? Daquilo que li, os atos isolados em si não é preciso preencher o anexo, só para quem passe recibos verdes? O que é certo é que recebi um e-mail das finanças a dizer que tinha de corrig
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Bom dia, Relativamente ao anexo SS (nova versão 2016) que é trabalhador depedente (desconta para a segurança social) e passa "recibos verdes" é obrigatório entregar o anexo SS este ano ? obrigado
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Boa noite, No anexo ss, no quadro 6 indica que temos de assinalar sim para o caso se a uma entidade termos emitido mais de 80% da nossa facturação. No meu caso passei recibos apenas a uma entidade e foi no total de 2.400 eur. Tenho de preencher sim no campo 6 e identificar a entidade a quem passei os recibos? Muito obrigado e bom fim de semana.
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Boa noite!Sou trabalhador por conta de outrem e tenho atividade independente. Abri atividade abaixo dos 10000€ anuais e no ano de 2015 faturei apenas 800€, mas tudo à mesmo entidade em regime de isenção de IVA e sem retenção de IRS.Pergunto se para a minha situação sou obrigado a preencher o Quadro 6 do Anexo SS do meu IRS? Pelo que li num esclarecimento da Seg Social, um dos campos que obriga é " tenham um rendimento anual obtido com prestação de serviços igual ou superior a 6 vezes o valor do IAS (2.515,32€). ". O que eu não tenho! Mas alguém me pode esclarecer iso?
