Bom dia,
No ano de 2015 passei um recibo de ato isolado, sou trabalhador dependente, não recebo recibos verdes.
Preenchi o irs juntamente com o anexo B, o programa deixou-me validar sem qualquer problema mas,
quando foi para submeter, apareceu um aviso que me falava do anexo SS,
Já procurei por muitos lados e não encontro uma resposta concreta, afinal é preciso preencher o anexo SS ou não?
Daquilo que li, os atos isolados em si não é preciso preencher o anexo, só para quem passe recibos verdes?
O que é certo é que recebi um e-mail das finanças a dizer que tinha de corrigir os erros relativos ao anexo ss,
Mas estou na duvida como devo preencher o dito cujo... devo por o valor do ato isolado, ou tenho de juntar o valor liquido do trabalho dependente?
No quadro 6, terei de meter a minha entidade patronal e o valor liquido, ou a entidade a quem passei o ato isolado e o respectivo valor?
Obrigado