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    1. Boa tarde, apresento aqui uma dúvida que após leitura detalhada em vários sites da especialidade, não consegui ver esclarecida. Caso 814 euros de ordenado base, não casado , sem dependentes que trabalhou no ano de admissão 100 dias, vai ter direito ao valor proporcional de 814/365x100 = 223,01 . Sobre este valor vai incidir autonomamente irs e segurança social. A minha dúvida prende se com o escalão de irs a aplicar para este caso especifico, será com base no salário base anual de 814 euros (8%) ou o escalão a aplicar refere se apenas aos 231,01 e como tal sendo inferior ao val
    2. Olá caros membros, Gostaria que esclarecer um dúvida relativamente ao pagamento do subsídio de férias no ano de admissão no trabalhador. Fui admitida nos quadros a 1 de abril e foram-me atribuídos 18 dias de férias. Em junho, mês de pagamento dos subsídios de todos os colaboradores, independentemente da data de entrada, foram-me pagos 6 dias (=2dias do mês de abril + 2 dias do mês de maio + 2 dias do mês de junho) Está correto isso? Obriagda
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