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    1. Teres resgatado por um motivo previsto por lei permitiu-te seres sujeito a retenção de apenas 8% e não teres de devolver o benefício anteriormente obtido no IRS. Ao resgatares por qualquer motivo, previsto ou não por lei, és sujeito a retenção de imposto (taxas diferentes). Por isso, não é necessário declarar, exceto se quiseres englobar a categoria E.
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