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    1. Porque os rendimentos de PPR são da categoria E, e porque quando se engloba uma categoria tem de se incluir todos os rendimentos. Eu percebi a tua dúvida. A resposta correta é: se englobaste categoria E tens de declarar, se não englobaste não declaras. É a mesma resposta à pergunta "tenho de declarar os juros dos certificados de aforro?"
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    2. Como todos os rendimentos nacionais já sujeitos a retenção de imposto estão isentos de declaração. Mas se englobares a categoria E (juros, dividendos, seguros), tens de o incluir igualmente, no anexo E quadro 4B, com código E20. Se o resgate foi feito por motivo previsto por lei, declaras o rendimento * 2/5 e a retenção completa. Caso contrário, e se pelo menos 35% do total aplicado no momento do resgate tiver sido aplicado durante a primeira metade da "vida" do contrato, Se as unidades resgatadas tinham mais de 8 anos, declaras o rendimento * 2/5 Se as unidades resgatada
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