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    1. A minha interpretação sobre as regras do CIRS e quadros da declaração de IRS para alienação onerosa de cripto (que não constitua valor mobíliário) ou seja a sua cedência em troca de algo. Por exemplo, mas não o único caso, a sua venda por "fiat". Não sou contabilista, considerem isto apenas uma opinião. Quando se aliena um ativo (ação, obrigação, ETF, imóvel), seja com lucro ou com prejuízo, declara-se o evento com - data de realização - valor de realização em EUR - data de aquisição (compra, recebimento, doação, herança) - valor de aquisição em EUR Para o
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