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    1. Olá Susana 😉 A regra no IRS, de alguns anos a esta parte, é a tributação separada. Contudo, os sujeitos passivos podem sempre optar pela tributação conjunta e essa opção terá de ser efetuada, se pretendida, todos os anos. Em regra, também, é fiscalmente mais benéfico a opção pela tributação conjunta (e para saber se é o seu caso, nada como simular uma e outra situação 😉 Claro que os dependentes, nessa situação (tributação separada) são indicados em ambas as declarações, na declaração da Susana e do seu companheiro, situação que é válida para o estado civil de União de Facto ou C
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