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    A apresentar conteúdo com maior reputação em 06-05-2024 em todas as áreas

    1. Tendo em conta que em Portugal se aplica o seguinte "A perda da qualidade de residente em território português é, para efeitos fiscais, equiparada a uma alienação onerosa (artigo 10.º, n.º 22, do CIRS), sendo que o artigo 43.º, n.º 10 do CIRS prevê que o rendimento seja “determinado pela diferença positiva entre o valor de mercado à data da perda de qualidade de residente e o valor de aquisição, acrescido das importâncias necessárias e efetivamente suportadas inerentes à aquisição”." começaria por perguntar se Espanha aplica a mesma "regra" fiscal?... Se sim, nem vale a pena ir mais longe, poi
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    2. Duas apps que descobri recentemente também darem 4% de cashback na Booking: MyEdenred (cartão de refeição) - desconto direto. CEPSA gow - acumula na APP para gastar em combustível ou na loja.
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    3. Se ainda pode ser considerada dependente (não tinha 26 anos a 31 de dezembro, nem o seu rendimento foi superior ao valor anuas da retribuição mínima garantida) então não de fazer nada (a sua declaração não avançará e no ano de 2023 fica como dependente dos seus pais). 😉 Espero ter ajudado. IMPOSTOS4U
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