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    A apresentar conteúdo com maior reputação em 28-02-2024 em todas as áreas

    1. O meu filho terminou a licenciatura em 2023 e assinou contrato de trabalho em outubro. Tendo em conta que apenas fez descontos 2 meses e a retenção na fonte foi pequena, pretendo entregar a declaração de irs de 2023 considerado-o como dependente na mesma e beneficiando muito disso. A dúvida que nos surge é se ele pode começar a beneficiar do IRS Jovem apenas na declaração de irs do próximo ano (entregando sozinho). Algumas pessoas já me disseram que se não iniciar o IRS Jovem logo no 1º ano em que faz descontos nunca mais pode beneficiar .. é mesmo assim ? Eu até acho que pelo que li
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    2. Oferta no simulador ERSE Oferta no SITE: https://www.nossaenergia.pt/tarifarios/domestico/0/simples?social=0
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    3. Boas, Partilho o meu código: EQMNY Podes fazer a adesão a partir do seguinte link: https://www.cetelem.pt/member-get-member?utm_term=Ganhe%2B30a%3F%3F%3F%3F%2Bpor%2Bcada%2Bamigo%2Bque%2Badira%2Bao%2BCetelem%2BBlack%2BPlus.%2BSaiba%2Bmais!%2Ba%3F%3F%3F%3Fi%3F%3F%3F%3F&utm_campaign=CAMPANHAS%2BCP%2B%2BEMAIL&utm_source=e-goi&utm_medium=email Obrigado
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    4. Sim, conheço. A isenção dessa taxa é o procedimento de dar uma comissão á vendedora por impingir contratos.
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    5. A divulgação de links de afiliados/amigo em sites ou aplicações relacionadas com finanças é permitida. No entanto, de forma a não tornar este espaço um simples repositório de links de angariação, existem algumas regras a ser cumpridas: 1. Apenas um tópico por programa/site - Vários tópicos para o mesmo programa, ou publicações dentro de outros tópicos a falar do mesmo programa serão apagados. 2. Apenas é permitido a colocação de novos tópicos ou links a utilizadores registados com participação ativa no fórum - Visitantes ou membros novos no fórum não podem colocar links de amigo, sen
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