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    Conteúdo Popular

    A apresentar conteúdo com maior reputação em 28-06-2023 em todas as áreas

    1. Nunca deu desconto. É mais que o pagamento anual costumava ser a única opção, e provavelmente havendo pessoas que continuam a preferir não haverá razão para remover a opção. A remoção dessa opção teria provavelmente de ser votada em assembleia geral (e talvez já tenha sido e rejeitada). Mais uma vez chamo a atenção para que sócio não é cliente. Atenção a isso... E a falar dessas estrategias ainda te arriscas a que eles nem te aceitem como sócio: "2. Não podem ser admitidos como sócios do ACP as pessoas singulares e pessoas coletivas que tenham contribuído por qualquer forma para o
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    2. Avança e aproveita campanha. Depois se tiveres problemas, o @JRJordao medeia os conflitos com o ACP.
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    3. Claro... ou tornar-se sócio antes da adesão ao comercializador de energia. E ainda nem cheguei ao ponto que eu queria com tudo isto! Ficou para trás... Se rescindir com o ACP (que sinceramente ainda não percebi o que significa "qualquer momento" - pois pode apenas querer dizer que o pedido de rescisão pode ser feito a qualquer momento, mas é aplicado na RENOVAÇÃO, que deve ser anual...), a parceria perde-se? Há controle? Mensal? Anual? etc...
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    4. Nada contra, nós também temos horários de trabalho Apenas o indiquei por mencionar "24H / 365 dias ao ano". Mas a permanência total talvez seja só para chamar um reboque
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    5. Não quero também estar aqui a tornar isto um tópico sobre o acp, mas o @marcolopestem razão que para a maior parte das coisas pedem para ligar em dia de semana entre as x e as y
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    6. Diz que tens um número para onde podes ligar a qualquer hora e não só até à 18h. Não creio que vá receber o kit, acho que é só para adesões online, e eu tinha pressa em receber o número de sócio. Vê lá se isto te serve: https://www.acp.pt/o-clube/institucional/estatutos
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    7. Já te começas a enervar? Adere por via telefónica e pede para te darem logo o número de sócio e dados para pagamento do primeiro mês (pois tens urgência para fornecer à GoldEnergy). Os restantes serão então cobrados por débito direto.
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    8. Feitas as contas, tenho uma assinatura do ACP de borla... não estou a ver tarifários de quem quer que seja melhores do que 0,12 / 0,13
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    9. E tu que não querias promoções, parcerias ou complicações!
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    10. Liguei com a linha específica da campanha... Consegui garantir o crédito 20+20+20 Vou agora aderir ao ACP para ter acesso ao preço de 0,0836!
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    11. Sei de quem já tenha recebido confirmação telefónica que irão aplicar o aumento da TAR diretamente (+0,08€/kWh).
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    12. Não tive lata de fazer a pergunta diretamente, mas suspeito que sim. A minha maria é que tinha sido cliente há mais de 5 anos (as condições mencionam 2022) e o novo contrato acabou por ficar em meu nome por minha conveniência. Acho que vale a pena tentar. Foi complicado conseguir falar, apenas porque as duas primeiras chamadas cairam logo no início. Só a terceira funcionou. Ligar nós para lá é ficar à espera...
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    13. A tarifa ACP é para quem é sócio ACP. Pode haver por aí esquemas de aderir e depois não pagar (trafulhice). E há um cartão de crédito que confere pontos que se podem abater às quotas. A campanha aplica-se a qualquer tarifa. -16,26€ (antes do IVA) em cada uma das 3 primeiras faturas. A acumulação das 2 situações parece-me difícil de bater. Serão 3 faturas bastante baixas, seguidas de pelo menos outras 3 razoáveis. Em 2024 logo veremos.
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    14. Pedi contacto para essa campanha GoldEnergy (20+20+20) e já fiz o pedido de adesão. Era ex-ex-cliente, mas isso não pareceu ter grande importância. Começo com o tarifário +Cliente (0,1299€/kWh) mas logo que tenha número de sócio ACP alteram-me para o tarifário da parceria (0,0836€/kWh). Confirmaram a manutenção dos preços (todos) ao longo deste ano. UPDATE: Aderi ao ACP telefónicamente e deram-me logo o número de sócio. Vou começar já com o tarifário de parceria.
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    15. Confirmo que existe essa campanha, em teoria válida para antigos clientes da Goldenergy https://goldenergy.pt/regresse-e-poupe/?v=VERDE2023
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    16. Comentário no grupo Contas Poupança do Facebook! https://www.facebook.com/groups/contaspoupanca/posts/6239729109456065 Alguém confirma??? Acho muito estranho... os comerciais que me ligaram não sabem disto??
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    17. Sendo que a quota do acp pode ser paga total ou parcialmente com pontos da bp, que podem ser acumulados através do cartão powerplus da unicre. 1 ponto por euro gasto, 5400 pontos para pagar a totalidade da quota. Podendo isto não parecer muito atractivo, há que ressalvar que pagamentos entidade/referência geram pontos, assim como top ups revolut, etc. ou levantamentos de numerário através do curve
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    18. Endesa reduz componente da energia nas faturas em 28% - Energia - Jornal de Negócios (jornaldenegocios.pt) EDIT: Os valores iniciais estavam errados... correção feita. "Agarrando" no atual valor da Tarifa e-luz (valor do simulador da ERSE) Energia: 0,0845 €/kWh Atual Componente de energia: 0,0845+0,0958= 0,1803 €/kWh Se reduzir 28%, o novo valor da Componente de energia ficará: 0,1803*(100%-28%)= 0,129816 €/kWh Ao qual juntamos a nova TAR: 0,129816+(-0,0121)= 0,117716 €/kWh Bem longe do valor final original (0,0845 €/kWh) que pelo telefone andam a vend
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    19. Bem, hoje a Letyshops está fortíssima. Algumas das lojas, nunca vi nada tão elevado: Leroy Merlin 16% (até 10€) Decathlon 20% (até 60€) 😱 About You 75% (até 41€) 😱😱 E mais. Foto em baixo. Se alguém quiser aderir: https://letyshops.com/pt-en/winwin?ww=29117990 5€ se registarem pelo link e fizerem uma compra superior a 30€ nos primeiros 30 dias.
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    20. É o mal dessas compras conjuntas - uma pessoa assina tanto papel que, às tantas, já nem sabe o que está a assinar :-\
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    21. Neste caso em concreto acho (digo "acho" porque nem a autorização de débito em conta me lembrava de ter assinado) que nem "contrato" há. De qualquer forma se não obtiver resposta, esta semana já vou ao banco fazer o cancelamento dentro dos tais 30 dias e depois cancelo o débito directo. Depois logo se vê!
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    22. Dois pontos que são importantes (que recolhi deste documento do Banco de Portugal www.bportugal.pt/publish/cadernos/debitosdirectos.pdf ): <em>É o credor que, antes da cobrança do débito directo, tem a obrigação de notificar o devedor desses elementos (data a partir da qual vai proceder à cobrança e o respectivo valor), nos termos e prazos que tiverem sido estipulados no contrato celebrado por ambos.</em> (Pág. 9) <em>Nos trinta dias subsequentes à efectivação do débito na sua conta de depósitos, o devedor pode anular junto do seu banco o débito em causa devendo este credit
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    23. Aqui estão os avisos do Banco de Portugal em relação aos débitos em conta: http://www.bportugal.pt/root/servs/sibap/application/app1/docs/avisos/textos/1-2002a.pdf http://www.bportugal.pt/servs/sibap/application/app1/docs/avisos/textos/10-2003a.pdf http://www.bportugal.pt/root/servs/sibap/application/app1/docs/avisos/textos/10-2005a.pdf
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    24. Obrigado por estares a acompanhar este tema De facto fui ao BPInet e encontrei lá um pequeno "aviso", estou a procurar a parte legislativa relativa a isto e já publico os links aqui. Tavez haja salvação para o meu dinheiro e seja util para outros
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