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    A apresentar conteúdo com maior reputação em 15-05-2023 em todas as áreas

    1. O facto de serem herdeiras é irrelevante, pois ainda não há propriamente herança. Sendo ambas co-titulares da conta além da avó, cada uma é já detentora de 1/3 do capital depositado e pode utilizá-lo como entender. Se se tratar de uma conta solidária, cada titular tem liberdade de movimentação. Já se for uma conta conjunta, será necessário o consentimento de todas. As contas aforro têm um único titular. Terá cada uma (das duas) abrir a sua conta nos CTT. Podem fazer a subscrição completa logo ao balcão, pagando com cartão bancário ou cheque, ou fazer apenas uma pequena subscrição ini
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