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    1. A questão aqui é o montante no pedido de resgate, que não pode ultrapassar o IAS. Se o pedido indicar 481€, fica fora das condições previstas pela lei. Se o pedido indicar 480€ (ao valor corrente das unidades de participação), podes depois receber 500€ que continuas dentro das condições. Da mesma forma, podes acabar por receber 460€ por entretanto ter desvalorizado. Em princípio os bancos/seguradoras não deverão permitir pedidos de resgate superiores ao permitido, já que no pedido é indicada a lei aplicável. Mas tendo em conta o nível de esclarecimento/competência que por vezes
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