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    A apresentar conteúdo com maior reputação em 20-06-2022 em todas as áreas

    1. O 63-A da LGT é claro: 8 - Os sujeitos passivos do IRS são obrigados a mencionar na correspondente declaração de rendimentos a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, de que sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimentar. O que importa é se é uma conta de depósito ou de instrumentos financeiros, é irrelevante se é de uma dita fintech ou de um banco tradicional. O Revol
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    2. Também poderá ter a opção de escolher 10% mas depois pagar antecipadamente a totalidade e não deixar ir a DD.
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    3. Está correto visto ser dependente de ambos. Como a tributação foi separada, as deduções, rendimentos e despesas dos dependentes são repartidas pelos dois titulares. Independentemente de escolher tributação conjunta ou separada, o Estado Civil deve ser o real. Aliás, se um dos titulares preencher como casado/unido de facto (obriga a indicar o NIF do cônjuge) e o outro preencher como solteiro, vai resultar numa divergência chata de corrigir, como ainda há pouco tempo um utilizador deste fórum relatou.
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    4. Diria que 3 semanas a 1 mês é tempo suficiente para o cartão chegar, entra em contacto com eles....
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    6. Isto é um esquema de pirâmide e de Ponzi. É scam. Não se metam nisto.
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