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    A apresentar conteúdo com maior reputação em 06-04-2022 em todas as áreas

    1. Vê a thread sobre cartões de crédito noutra parte do fórum. Não é útil, nem avisado, sistematizar toda a informação aqui, uma vez que, tal como tu, também os departamentos das financeiras teriam facilidade em identificar os bugs num só sítio e corrigir os mesmos.
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    2. A App do Continente já está a apresentar o saldo correcto e os cupões. A App do Universo ainda surge com 0,00€ no cartão Continente.
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    3. Cofidis demora sempre uma eternidade a atualizar o saldo. Verifica amanhã ou depois se já aparece nos movimentos.
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    4. Sem o anexo H não há PPRs considerados.
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    5. Acrescento que esse artigo da Deco Proteste tem informação correta, mas incompleta. Apenas se debruça sobre os cenários de apresentação separada da declaração de IRS e não contempla qualquer cenário de declaração conjunta (que é o caso da dúvida colocada). Há uma diferença de regime legal quanto ao cálculo do valor respeitante ao limite total das deduções à coleta, consoante se trate de apresentação separada ou conjunta. Essa diferença consiste no facto de, na declaração conjunta, o "rendimento coletável" a considerar para a fórmula ser aquele que resulta da aplicação do quociente fa
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    6. Que me recorde, não recebi nenhuma declaração da entidade gestora.
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    7. O ano passado, no país da fonte utilizei sempre o do país origem da empresa (acções) ou do ETF. No teu exemplo colocaria Irlanda.
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    8. Subscreveste em que altura do ano? Se não aparece podes colocar tu, manualmente.
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    9. Claro que dá. Até deixar os outros cartões de credito ir cobrar ao IBAN do DECO em vez de pagar por pagamento de serviços dá 1%
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