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    Conteúdo Popular

    A apresentar conteúdo com maior reputação em 05-03-2021 em todas as áreas

    1. Mais vale um fundo de real estate, 2%/3% ano e pronto, esteja o mercado a cair ou a subir.🙈
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    2. Cavalheiros, estamos em pleno rebentamento de uma bolha. Que sirva ao menos para ganhar experiência/resiliência e sabedoria para evitar repetir os mesmos erros no futuro.
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    3. Fica aqui um documento da JP Morgan que tem uns conceitos importantes/interessantes para o planeamento da reforma. Está editado porque retirei muito daquilo que era demasiado especifico e dirigido para um cidadão dos EUA. Foi também adicionado o link e documento na WIKI da primeira página. ➤ GUIA COM CONCEITOS INTERESSANTES NO PLANEAMENTO DA REFORMA - 2021 Guide-to-Retirement-EDIT.pdf
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    4. Acabei de reforçar com 1 ano de rendimentos. 🤪 Não esperei pelo D@vidip
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    5. Calma pessoal, estou quase a decretar o DIP lol
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    6. O Virtua já o disse e eu tinha a mesma informação: para o mesmo instrumento financeiro (com o mesmo ISIN), as finanças impõem legalmente a regra FIFO. Agora, instrumentos semelhantes (por exemplo, que sigam um indice como o MSCI World) têm ISIN diferentes.
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    7. Os 10% serão sobre os mesmos movimentos (que dão os 5%) mas limitados a 10€ de cashback (100€ de compras) por extrato. Se fizeres 200€ de compras que dão direito a cashback, irás ganhar nos primeiros três extratos (200€ x 5%) + (100€ x 10%). A partir do quarto extrato ganharás 200€ x 5%. A partir de julho passarás a ganhar 200€ x 3%. Os 3%/5% estão limitados a 120€ por ano (12 extratos consecutivos). Os 10% deverão surgir apenas no extrato, não no homebanking ou app.
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    8. Por este andar vou passar férias a cuba, mas é a do alentejo.
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    9. Acho que vale sempre a pena simular as várias situações e entregar a mais favorável. No seu caso, assumindo que não tem ainda outros rendimentos (imóveis, etc), as hipóteses na entrega serão 1) Trabalho (anexos A/B) + resgate de fundos (anexo J) sem englobamento 2) Trabalho (anexos A/B) + resgate de fundos (anexo J) com englobamento 3) Trabalho (anexos A/B) + resgate de fundos (anexo J) sem englobamento + juros de aforro (anexo E) com englobamento 4) Trabalho (anexos A/B) + resgate de fundos (anexo J) com englobamento + juros de aforro (anexo E) com englobamento
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    10. Eu tenho é receio de coisas indefinidas ... Fiquei agora a saber que o Real Estate só sobe ... deve ser por causa disso que cada vez há mais arranha-céus e menos caves ou pisos abaixo do terreno. Se não fosse a preservação e envelhecimento dos vinhos em caves, se calhar já não havia caves, dado que está tudo a subir ...
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    11. Exato. A escolha aqui é apenas entre declarar sem englobamento ou declarar com englobamento. Isto no anexo J. Se englobar, o lucro líquido do resgate é somado aos restantes rendimentos e com base nessa soma é determinado o escalão de IRS e respetiva taxa a aplicar. Se não englobar, é sujeito a 28%, sendo o escalão de IRS determinado apenas pelos restantes rendimentos. Certificados de Aforro, certo? De qualquer forma, para este efeito os de Tesouro e os depósitos bancários (nacionais) são iguais. A tributação já foi feita por retenção (de 28%), não sendo por isso n
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    12. Obrigado @JRJordao 👍 Vou esperar que chegue a altura e ver qual a melhor situação! A ver se não me esqueço de dar o feedback aqui!!
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    13. Há cenas tão simples que um gajo até se sente burro quando não se lembra deles. Nunca tinha pensado na estratégia de usar ETFs semelhantes para contornar o FIFO/LIFO. Só para abater perdas ao IRS/optimização fiscal.
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    14. Acho que é ilegal. Independente de estarem em corretoras diferentes do teu lado acho que no IRS tens mesmo de declarar em FIFO. (leva o que te estou a dizer como opinião pessoal não como conselho fiscal, pois pouco sei disso :-/)
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    15. Basta pensar num lote de ETF de um índice como o S&P500 que foi comprada há 10 anos atrás comparativamente a uma que foi comprada há 2 ano atrás. As mais valias resultantes são muito superiores na primeira. Claro que isto depende sempre do preço de compra e do preço de venda, mas se estamos numa situação de investir a duas fases, com uma fase de acumulação e uma fase de desacumulação, ter algum controlo sobre qual dos lotes a vender (por exemplo, atraves de várias contas criadas com o mesmo tipo de activo ao longo dos anos) é melhor que estar a vender de apenas uma conta com tudo junt
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    16. https://moneylab.pt/2021/03/03/a-importancia-do-fifo-e-do-lifo-nos-investimentos
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    17. Os contrarians que seguiram atrás desse filão desde 2008, ficaram para trás em relação a quase tudo o resto; continuar a teimar nessa contrarianice seria cretinice. https://www.msci.com/documents/10199/1b3a3205-7804-40b1-9471-6b75081b4efe
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    18. Esperemos que não. Eu já passei por vários anos a 3%. Penso que os 5% atuais começaram no verão de 2020. Para mim está ótimo assim, cá por casa (2 cartões) gastamos perto de 4000€/ano em supermercados + combustíveis + restaurantes. Ou gastávamos, sem covid.
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    19. Não sei se volta a 3%. Quando aderi o ano passado só constava a informação de 3% e sempre ganhei 5%
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    20. Nasdaq que arrume a trouxa e vá de fim-de-semana. Não batam mais no ceguinho 😆
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    21. Sim, imagina gastas 100€ ganhas sempre 5€. Nos primeiros 3 meses ganhas outros 10% sobre os 100€. 15€ neste caso
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    22. Para quem quiser aprender a fazer as contas https://www.montepio.org/ei/pessoal/impostos/como-calcular-o-irs/
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    23. O cálculo à mão é complicado pois envolve as contribuições para a segurança social, as despesas dedutíveis, os dependentes/conjuge, etc. Recomendo que se use a funcionalidade de simulação do portal de entrega do IRS AT. Normalmente com o anexo J não dá para simular, mas para efeitos de simulação podem-se migrar temporáriamente esses rendimentos para o anexo E (juros, dividendos) e G (mais/menos-valias).
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    24. No homebanking, em Consultar -> Definições mostra o cashback acumulado no extrato atual (com 1 ou 2 dias de atraso em relação aos movimentos). Dividindo esse valor pela soma dos movimentos que dão direito a cashback, obtem-se a taxa, que atualmente deverá andar por volta de 5%. Isto embora no homebanking continue a dizer que o cashback é de 3%. Talvez seja mais simples na app (não utilizo).
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    25. Confirmas no homebanking/app. Consegues ver o valor acumulado de cashback do mês nas definições do cartão - dividindo pelo valor em divida dá-te a percentagem de cashback. Apesar de ainda aparecer 3% no homebanking a estão a dar 5%.
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    26. Leitura recomendada: https://www.jornaldenegocios.pt/mais/analises-deco/detalhe/investimentoscomo-declarar-no-irs-e-pagar-menos Se a gestora do fundo for nacional, já foram retidos 28% sobre as mais valias e como tal a sua declaração no anexo G com opção de englobamento é opcional. É simular a entrega com e sem esses elementos para descobrir qual o melhor resultado. Se a gestora for estrangeira, o resgate não foi sujeito a retenção e como tal a declaração no anexo J é obrigatória. Nesse caso pode-se optar por englobar ou não. Novamente, dois cenários para simular. A minha
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    27. - pareces o WB a fazer citações. Tem havido nestes últimos 10 anos desenvolvimentos significativos ao nível de custos de produção de painéis e motores. Existe no mercado uma onda de fundo e não é por acaso que muitas empresas do óleo tem começado a explorar este mercado. Os picos no mercado estão cada vez mais fortes e duradouros, mostrando uma tendência de subida a longo prazo. O mesmo aconteceu anteriormente com as empresas tecnológicas e hoje são dominantes no mercado. Não acredito num avião de passageiros e de transporte de carga a baterias, mas com células de combustível a
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    28. O meu etf de ouro parece aquela tralha que um gajo guarda numa garagem alugada, não serve para nada e só dá despesa.
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    29. Acredito e não discordo. Independentemente disso, acho que o ICLN no futuro poderá compensar a situação toda agora e não me parece que vá perder o potencial. As energias renováveis vieram para ficar, a meu ver.
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    30. Se tem o nome no credito metade da casa legalmente é sua. E se a sra não tem rendimentos pode facilmente comprovar que é você que paga a prestação. Em termos legalmente não sei a que ponto pode inverter isso a seu favor pois não tenho conhecimentos para isso. Pelo menos no banco vão arranjar tudo para nunca conseguir sair do credito. Conheço uma pessoa nessa situação, e apesar de serem os dois (ex-marido e ex-mulher já divorciados e casados 2 vez, a querer tirar o 2 nome da conta) o banco não deixa. Mas, penso que pode inclusive pedir a guarda dos seus filhos e mover uma acção para vender a pa
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    31. Certo, os benefícios à saída usufruirá sempre. Após o oitavo ano de vigência, a taxa será de 8,6% sobre a mais-valia. Penso ser assim.
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    32. @5coroas exatamente. Não é utilizado o benefício à entrada, e creio nem pode, porque o rapaz é menor de idade. Mas creio que, no futuro, e se os PPR continuarem a existir nestes termos, poderá passar a fazê-lo ou resgatar com o benefício à saída. É apenas um "normal" fundo de investimento... para o incentivar a investir e olhar para trás e, espero, consiga ver o poder dos juros composto e o tempo no mercado... a ver vamos 😛
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    33. Não apenas por isso; o IEMA tem 903 empresas e o outro tem 2800, sendo que este tem portanto muitas mais empresas mid e small caps, o que a mim me agrada mais pois em principio terão mais espaço para crescimento.
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    34. Se não me falha a memória, em qualquer PPR pode-se indicar o menor de idade como participante (por exemplo o filho), e o contribuinte como o adulto (por exemplo o Pai). O contribuinte coloca o dinheiro, o participante tem o direito a ele.
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    35. Para o meu pequeno tenho um PPR, em nome dele, para onde vai uma contribuição mensal desde que nasceu e todas as prendas. O objectivo é que ele perceba do poder do "time in the market" e depois continue a contribuir. Depois tenho um fundo que também reforço mensalmente e que é para a universidade ( se ainda existe tal coisa e ele quiser, claro).
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    36. Ontem a falar com um cliente ele referiu que os Lifestrategy ainda vão ser best sellers nos próximos anos. Lembrei-me que há 15 dias atrás fiz um script para ir sacar os AUMs de vários fundos à morningstar. O histórico ainda é pequeno mas já se vai tornando engraçado:
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    37. Olhando apenas para performance parecem semelhantes. É impressionante a diferença entre o volume dos dois (IEMA perto de 1mM e o EIMI mais de 15mM). Outra coisa que me chamou à atenção foi o IEMA ter perto de 7% de exposição à Irlanda.
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    38. Tipicamente a regra FIFO é benéfica para a Autoridade Tributária, por isso o aplicam.
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    39. The Stoic Path to Wealth: An ancient investing strategy for the modern world https://dariusforoux.com/stoic-path-to-wealth/
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    40. Peter Lynch is the GOAT Who is the GOAT? What investor is your pick for the “greatest of all time”? Many people will say Warren Buffett, whose annual letter came out this weekend. If the category were best AND longest-tenured investor, I’d agree with you. If your metric is highest overall returns by any possible means, then the short-term algorithmics trading Medallion Fund developed by Jim Simons at Renaissance Technologies is the winner. RenTec’s spectacular track record is its own category of trading, not investing. In terms of pure stock-picking, my choice for th
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    41. Pre Mined. Supply desconhecido Não é open-source. Requer KYC. Minha opinião: Não vale a pena.
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    42. Olá a todos A maioria de vocês já me conhece e sabem que tenho o plano de me reformar cedo. A maior parte de vocês já conhece o meu blog fromcentstoretirement.com e sabe que saiu uma peça no Jornal Economico sobre mim que entretanto tiraram e voltaram a publicar elimiando a discussao interessante que havia nos comments (https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/reformar-se-aos-33-anos-a-investir-no-imobiliario-217370) Tambem tivemos um topico generico aqui no forum sobre isto: Muita gente de Portugal me tem enviado emails pelo blog mas é dificil responder a todos e por ema
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    43. 1/3 - a quota disponível - fica para essa filha; os restantes dois terços, neste caso, são divididos em partes iguais pelas herdeiras. Ou seja, essa filha fica com 5/9 da herança e a viúva e a outra filha ficam com 2/9 cada uma... Não esquecer que, se estão casados em comunhão total de bens, a herança corresponde só a metade dos bens do casal... A viúva mantém a propriedade da sua metade, naturalmente. As percentagens que indiquei são só referentes aos 50% que constituem a herança.
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