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    Conteúdo Popular

    A apresentar conteúdo com maior reputação em 25-02-2021 em todas as áreas

    1. O culpado do cisne negro nas stocks é o Patanisca, pois chega aqui ao tópico e diz "vendam tudo", aí os tipos de Wall Street, que acompanham o tópico do @D@vid desde que ele começou a escrever no investing.com, ficaram assustados e seguiram o outlook do Patanisca e vai daí toca a vender ... 😁
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    2. Há sempre um lado bom numa situação má, pelo que aproveitei as grandes quedas do JPM China para hoje de tarde resgatar a totalidade e subscrever de imediato essa totalidade no mesmo fundo, porque é que eu fiz isto? Porque não perco nenhum dia de trading e com estas menos-valias do JPM vou deduzir as mais-valias acentuadas que tive no FI de biotecnologia da Franklin que resgatei na totalidade há algumas semanas atrás, porque não gosto do fundo que o tinha há mais de meia dúzia de anos e porque queria reduzir a minha exposição à biotecnologia que continua a ser o patinho feio das tecnológi
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    3. Acho que o pensamento geral dos investidores está a ser exactamente igual à precisamente 1 ano ( curioso que as quedas começaram exactamente nos mesmos dias ), a pandemia continua, os números estão a baixar mas à custa dos confinamentos gerais na Europa e EUA e não tanto para já com as vacinas, os resultados empresariais do primeiro trimestre vão ser novamente uma m***a, e a recuperação só vem novamente lá para o Verão, isto se não houver mais estirpes do vírus ( qualquer dia até de Marte vem uma ). Agora cabe aos espertos terem a mesma atitude de há um ano, que é manter ou reforçar, os o
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    4. Supõe que te faltavam 1 a 4 anos para a reforma, pretendendo tu resgatares tudo de uma vez logo a alcançasses...se tivesses que esperar pelos 5 anos relativamente a cada uma de todas as tuas entregas, faria sentido continuar a fazer entregas nesses poucos anos antes da reforma? Assim, sabendo que na primeira metade do prazo já tens os 35%, podes continuar a fazer entregas até chegar a reforma, pois sabes que as podes resgatar logo a seguir sem esperar pelos 5 anos. Ou seja, acho que se pretende incentivar que se continue a fazer entregas mesmo até antes da reforma.
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    5. Mera opinião baseada na preferência de ter um pouco de tudo a nível de acções, montante de 2000€ e custos de transacção reduzidos ou grátis: -IWDA (grátis Degiro) - 80% (TER 0.20%) [representa os titulos de grande e média capitalização de 23 Países/Mercados Desenvolvidos. Com 1.601 títulos, o índice cobre aproximadamente 85% do mercado accionista disponivel a negociação de cada um dos países constituintes de acordo com a sua capitalização. ] - IEMA (Emergentes) (grátis Degiro) - 20% (TER 0.18%) [representa os titulos de grande e média capitalização de 26 Países/Mercados Emergentes. C
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    6. Portanto no máximo pode-se reforçar o PPR até ao ano anterior à reforma, efetuando o resgate 5 anos mais tarde. Isto se a apólice (no caso de ser um seguro) o permitir, pois creio que é comum contratualizar com término aos 60 anos. Suponho que a maioria, quando subscreve, pensa em resgatar logo que possível.
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    7. Pois estava a basear a minha resposta nos dois casos que conheço e após carregar em publicar pus-me a pensar que não fazia sentido. Entretanto respondeste e ainda aguçou mais a minha desconfiança. Ambos os reformados que conheço são reformados bancários pelo que não são reformados pela segurança social nem recebem da segurança social, provavelmente existem distinções para estes casos porque não são considerados "reformados"? O artigo 21º do EBF confirma a tua desconfiança e diz o seguinte no ponto 10:
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    8. Reforços no PPR já em situação de reforma continuam a originar dedução à coleta?
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    9. Há sempre munições: resgatar FIs com poucas mais-valias e com menor potencial de valorização, no curto prazo, face ao possível maior potencial de valorização dos ativos afundados que estejam relativamente baratos. Isto não é mais que o rebalanceamento do portfolio.
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    10. Como deves saber, a regra FIFO quer dizer First IN, First Out, logo num resgate parcial, as UPs primeiramente subscritas são as primeiras a serem resgatadas.
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    11. Para mim falta falar da coisa mais importante. As 10Y andam a galopar muito depressa, e a malta com medo que a FED faça tight, está a vender posições em growth e FAANG para materializar ganhos de 2 dígitos. Ter bonds nesta altura é má ideia.
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    12. PPR Lusitania (para o qual não quero benefícios) não tem comissão de resgate para os sócios Deco. O PPR Alves Ribeiro (para o qual pretendo os benefícios) não tem comissões de resgate após o 1º ano, (para qualquer cliente).
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    13. Sem duvida. O subscritor até podia ser o mesmo, pois cada PPR (apólice) tem a sua linha no anexo H. Eu próprio tenho uma apólice para investimento e outra para benefícios fiscais. Já agora, que PPR é esse que permite resgatar durante os primeiros 5 anos sem custos?
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    14. Ao início acho somos todos leigos nesta matéria, eu pelo menos falo por mim, e para quem está no começo, o facto de não ter custo de transacção (custos reduzidos), parace ser algo vantajoso. Não digo que seja factor decisivo e me leve sempre a pensar "tem custos de transacção, está exluido da hipótese". Não é nada disso. Só acho que seja uma vantagem (não um factor decisivo), tendo em conta os dois ETF em comparação. Digo eu. Daí gostar de ouvir a vossa opinião.
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    15. Independentemente das decisões penso que limitar/alterar o nosso asset allocation por 2 euros de custo de uma ordem é uma loucura. Fico espantado com o quanto a palavra "grátis" tem impacto (independentemente de já ter lido papers sobre isso nunca deixo de ficar surpreendido).
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    16. Talvez. Embora me continue a parecer estranho o reembolso total ser menos exigente (em termos de antiguidade do capital) que o reembolso parcial. Mas é verdade que a exigência dos 35% aplicados durante a primeira metade confere algum equilíbrio.
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    17. Não será antes: se quisermos pedir o reembolso parcial, então cada reembolso deverá ser efetuado pelo menos cinco anos após as entregas respectivas. Se quisermos pedir o reembolso total, então podemos o fazer desde que o montante das entregas efetuadas na primeira metade da vigência do contrato representar, pelo menos, 35 % da totalidade das entregas , ou seja a primeira entrega terá que ter mais de 5 anos, mas as outras subsequentes não precisam de ter 5 anos ,desde que os tais 35% blá, blá
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    18. Com esse montante inicial, eu substituia esses 4 pelo LifeStrategy v80A ou ( ja que tens emergentes nessa lista ) pelo Vanguard FTSE All-World UCITS ETF USD Acc ( VWCE )
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    19. Certo. 35% do montante entregue durante a primeira metade da duração do contrato. Quanto a isto, tenho dificuldade em perceber a legislação. Os pontos 2 e 3 não me parecem muito compatíveis! Só se a regra 2 tomar precedência sobre a 3 ou seja, após cinco anos da primeira entrega pode-se pedir o reembolso da totalidade do PPR, exceto montantes que tenham sido entregues há menos de cinco anos. Será isso? Ok, então assumindo que este ano fará o mesmo (caso tenha feito nova entrega em 2020), pode-o realmente movimentar sem consequências fiscais.
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    20. Apaguei mesmo a linha onde estavam inscritos os 300 euros
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    21. Só se para efeitos de tributação das mais valias no caso de na primeira parte do prazo tenham ocorrido menos de 35% das entregas. Julgo que no caso das deduções à colecta, se o PPR for reforçado no ultimo ano anterior à reforma, então no ano da reforma já tem direito a resgatar sem penalizações (quer no que diz respeito às deduções quer à tributação das mais valias - se as entregas na 1.ª parte do prazo tiverem sido superiores a 35%).
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    22. Já esclareci. O resgate é meramente operacional. Os benefícios fiscais inerentes são mantidos e não há efectivação da mais-valia pois é tratado como uma transferência (alteração do veiculo financeiro) a favor do novo PPR e não resgate em prol do titular do fundo.
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    23. Quando diz que não declarou, foi mesmo ao anexo H apagar a linha (ou verificar que ela não surgia) no quadro 6B, certo? Faço a pergunta porque nos últimos anos a norma passou a ser o PPR automátivamente incluído na declaração e ter o contribuinte de o eliminar.
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    24. Não devem verificar de imediato a identidade, é só uma linha de suporte comercial, e a verificação deve estar a cargo de uma equipa de Compliance. Podem ajudar se estiveres com problemas a submeter documentos, por exemplo por o sistema não estar a reconhecer o documento de identificação. Imagino que possam fazer um ponto de situação, mas não tenho experiência em primeira mão nesse aspecto. Conheço pessoas que contactaram o suporte através do WhatsApp para pedir ajuda com documentos que a app não estava a aceitar (não reconhecia os cantos do CC) e isso resolveram na hora.
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    25. Mas para chegar ao pico do Evereste, que atingiu na guerra entre gerações e de ricos e pobres, ainda tem que pedalar muito e eu desconfio que os pobres não vão ter liquidez para o necessário foguete de ascensão, ou então se conseguirem puxar a stock muito para cima também vão querer vender rapidamente. Ou seja, são especuladores de ejaculação precoce e assim acabam por não saborear toda a extensão do planalto do prazer. Isto não vai lá com rapidinhas ...
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    26. 1- Pode declarar apenas um dos PPRs sem problema, atenção que o beneficio fiscal tem um limite por elemento do agregado de: Máximo de 400€, com aplicação de 2000€ no PPR e tenha até 34 anos Máximo de 350€, com aplicação de 1750€ no PPR e tenha entre 35 e 50 anos Máximo de 300€, com aplicação de 1500€ no PPR e tenha mais de 50 anos. Atenção que se já o declarou em anos anteriores não sei sinceramente como se processa. Se o PPR foi subscrito em 2020, sim o que não declarou pode ser movimentado após 5 anos sem qualquer penalização, mas o melhor é ver as condições contratuais do seu PPR
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    27. Eu como mãe vou dar a minha opinião. Quando coloca aqui uma questão sujeita-se a interpretação que cada um tem da maneira que escreve. Todos sabemos as dificuldades que temos, mas falar aqui de uma coisas que nós portugueses residentes discordamos, sem apresentar argumentos válidos, só provoca revolta. A mim não provoca pois sei muito bem o que vai passar, já lá estive. Ainda estou mas neste momento já sou "veterana" em poupar. E apesar de achar que alguns utilizadores foram duros consigo. Eu acho que não. Acho até que se preocuparam em responder-lhe para ficar consciente do que pode
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    28. Prefiro a visão geográfica. Face ao gráfico exposto acima, para não criar falsas expectativas nas nossas mentes patriotas anexo o ranking de consumo per capita ordenado. O consumo per capita de Portugal é aproximadamente 1/3 da Grécia.
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    29. How Much Solar Energy is Consumed Per Capita? (1965-2019) https://www.visualcapitalist.com/how-much-solar-energy-is-consumed-per-capita-1965-2019/
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    30. The Carbon Footprint of Trucking: Driving Toward A Cleaner Future https://www.visualcapitalist.com/carbon-footprint-of-trucking/
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    31. How Global Health and Wealth Has Changed Over Two Centuries O vídeo é espetacular ... estes gajos, em termos de multimedia, não brincam em serviço. https://www.visualcapitalist.com/global-health-and-wealth-over-two-centuries/
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    32. O SMART Dinâmico e o Vanguard Lifestrategy 60 continuam a ter performance muito semelhantes mesmo tendo em consideração o diferencial de custos!!
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    33. Não sei se haverá neste país outro forum/tópico com tantas páginas...parabéns aos users de Longo Prazo!🎂
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    34. Portanto, deixe-me ver se percebi. Emigrou para o UK e trabalha lá, pagando lá os seus impostos e contribuições. Por isso, estará a receber o que lhe é devido no UK durante a licença de maternidade. Já não vive em PT (apesar de cá estar agora), nunca tendo alterado o seu estatuto para não residente em PT. Não estará a pagar cá os seus impostos (visto que trabalha e os paga no UK), nem a contribuir para a segurança social em PT (deverá estar a contribuir para a do UK, visto que lhe concederam a licença). Obteve a licença no UK, por ser um direito seu enquanto trabalhadora nesse t
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    35. ja alguem aderiu ao cc do montepio? da 3% com um maximo de 5€ mensais . Sera que top ups dão ?
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