Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Leaderboard

    Conteúdo Popular

    A apresentar conteúdo com maior reputação em 16-04-2018 em todas as áreas

    1. A coleta total, que no fundo é o valor de IRS que os seus rendimentos originam, é calculada da seguinte forma (Rendimento total - Deduções específicas) x Taxa = (10.250,38€ - 4.104,00€) x 10,15% = 623,86€ As deduções específicas, para quem trabalha por conta de outrém, são 4.104,00€ ou o valor pago à SS (o maior dos dois) A taxa de 10,15% corresponde a rendimentos coletáveis (rendimento total - 4.104,00€) até 7.091,00€ nos Açores As deduções à coleta são, como diz, as registadas no e-fatura 250,00€ gerais + 74,14€ saúde + 14,75€ imóveis + 9,45€ faturas = 348,34
      1 point
    2. Se resgatou tudo e voltou a subscrever no mesmo fundo, deve ser tratado como um novo investimento, ou seja uma nova linha. Há paises que um novo reinvestimento no mesmo Fundo ou no mesmo tipo de investimento tem algumas vantagens fiscais, mas no nosso não; resgatou paga 28% nas mais valias e não interessa se voltou a reinvestir no mesmo produto.
      1 point
    3. É só uma linha: data de inicio, total subscrito, data de resgate, total resgatado.
      1 point
    4. Sobre o montante aplicado, tens o grande retorno fiscal (20%) no ano após o reforço, depois nos anos seguintes tens apenas o retorno base do produto e a capitalização, menos os custos de gestão. A rentabilidade final acaba por depender também muito da idade do subscritor ou seja, de quanto falta até poder resgatar o capital. Tenho um PPR/E do tempo das vacas gordas, com taxa garantida de 3% e sem custos de gestão. Infelizmente a seguradora deixou de aceitar reforços nesse já há uns anos, e tive que passar a aplicar num novo PPR que em 2017 deu apenas 2,40% - 1% de gestão. Continuo a
      1 point
    ×
    ×
    • Criar Novo...