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    A apresentar conteúdo com maior reputação em 02-11-2017 em todas as áreas

    1. REGIME FISCAL APLICÁVEL AOS PARTICIPANTES REEMBOLSO < 5 ANOS ENTRE 5 E 8 ANOS > 8 ANOS Condições previstas na Lei 8%1 8%2 8%2 Em qualquer outro caso (Resgate possível a qualquer momento) 21,5% 17,2% (taxa de 21,5% sobre 4/5 do rendimento) 8,6% (taxa de 21,5% sobre 2/5 do rendimento)
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    2. penso que o cofidis com a opção "mais por 1 eur" faz isso. Mas não testei cá, fiz levantamentos no estrangeiro (não euro) e parece-me que o valor debitado foi apenas o equivalente ao cambio.
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    3. Usando como fundo, não o declaras no Irs, logo não há benefícios fiscais de dedução à colecta.
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    4. AUM = Assets Under Management Basicamente o valor total investido pelos investidores (passe a redundância) nesse fundo.
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    5. atenção que se tiveres de devolver o beneficio ao estado teras de pagar tambem juros (vi algures 10% ao ano). Portanto é melhor pensar bem se é mesmo para loongo prazo ou vais ter uma das justificações válidas se precisares. No meu caso prefiro nao ter os beneficios fiscais, estou a pensar manter longo prazo (8 anos pelo menos, nesse caso a % a pagar é quase igual) mas nao quero ter de me preocupar com justificacoes e juros se precisar/quiser levantar antes.
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    6. Não. Mas é apenas para o 1º titular da conta.
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    7. Ora bem... Custos de manutenção só são aplicados em contas que cumpram duas condições ao mesmo tempo: valor global em conta inferior a 5000€ e não tenha realizado nenhum movimento ao longo de um ano inteiro. Facilmente se percebe que só mesmo uma conta abandonada será alvo desta comissão. Ainda assim é necessário também haver saldo na DO. Caso não exista não é cobrado nem fica pendente de cobrança. ARPPR como Fundo ou como PPR. A única diferença é se se pede benefício fiscal ao Estado na declaração de IRS. Caso peças, quando quiseres resgatar, terás de devolver ao Estado esse benefíc
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    8. Não é necessário aguardar até aos 65 anos, pois podes resgatar sem penalizações : Resgate possível nos seguintes casos:a) Reforma por velhice; b Desemprego de longa duração do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar;c) Incapacidade permanente para o trabalho do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar;d) Doença grave do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar;e) A partir dos 60 anos de idade;f) Utilização para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação pró
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    9. Viva, Por coincidência, sim, fiz a transferência, mas só entreguei o pedido na passada sexta-feira e só vou transferir o PPR que está na CGD, porque quero fechar a conta. Basicamente só tive de ir ao Invest e entregar ao gestor de conta a carta escrita de acordo com o modelo deles e um extrato atualizado do PPR, que eles tratam do resto. Agora estou à espera, depois dou feedback de como correu. Quanto à ultima questão, os valores que já tinha no AR PPR não foram declarados e estes a transferir agora são. Pelo que o gestor de conta me disse, não há qualquer problema, mas ten
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    10. Nova campanha do cartão Banco CTT, a decorrer até ao final do ano. Cashback de 3% em tudo, incluindo pagamento de serviços. Mas requer pagamento mínimo ou pagamentos fracionados. Se bem entendo, implica juros. Ref: https://www.bancoctt.pt/campanhas/cashback-3-.html
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    11. Salvo melhor opinião, o que eu penso é: Em relação a bad debts não há nada a reportar ao fisco, ou seja, azar o nosso! Pode-se ganhar montes de dinheiro em juros que não conseguimos deduzir nada no IRS de créditos incobráveis (isto em sede de IRS, porque em IRC a coisa é diferente. Mas estou a partir do pressuposto que aqui só há pessoas singulares) Em relação a juros, se forem de sites em Portugal (p.e. Raize) a taxa retida de 28% é liberatória. Não precisamos de declarar nada no modelo 3 do IRS. Se os juros forem de sites fora de Portugal, temos de declarar o montante bruto
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