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    A apresentar conteúdo com maior reputação em 23-05-2017 em todas as áreas

    1. Como os fundos de investimento não são instrumentos de trading, a muita, pouca, ou falta de volatilidade pouco interessa, se eu tenho um fundo de risco 1, haja muita ou pouca volatilidade sei que o meu capital no máximo desvaloriza -0,5% ou valoriza praticamente na mesma proporção, se tenho um fundo risco 4 sei que o meu capital não deverá desvalorizar mais do que -10% e poderá subir nas mesmas proporções, se aplico 10.000€ neste fundo, o máximo de uma perda será na ordem dos 1.000€, isso vai me afectar? muito? pouco? nada? Quem tem de se preocupar com os mercados são os gestores dos fund
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    2. Patanisca o que dizes são fundos de investimento de acções risco 7 onde não existe limite, abaixo disso tens uma protecção maior, nem faria sentido que assim não fosse, eu não posso ter o mesmo risco de drawdowns num fundo risco 4 em comparação com um fundo risco 7, faz o simples exercício, pega em vários fundos, vê a sua classe de risco e vai ver as quedas máximas que tiveram, faz para o ano de 2008 por exemplo, vais ver que se encontram sempre dentro da sua classe de risco. É óbvio que não é só sentar no sofá, mas olha que não é muito mais que isso, depois de escolheres uma carteira, co
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    3. @N.Rocha 1) Carteira Golden-Butterfly Acções (40%): Total USA (20%) + Small Cap Value (20%) Obrigações (40%): Long-Term (20%) + Short-Term (20%) Ouro (20%) 2) Carteira N. Rocha Acções (60%): World Value (20%) + EMU Small Cap (20%) + Emerging Markets (20%) Obrigações (30%): Euro Government 7-10y (20%) + Euro High Yield Corporate (10%) Ouro (10%) A minha opinião: As duas carteiras são bastante diferentes, logo o risco calculado pelo Portfolio Charts (medido pelo StdDev - standard deviation) há-de ser diferente. As obrigações Hi
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    4. @D@vid Concordo apenas em parte no que dizes. O que dizes é válido para apenas alguns fundos. Fundos cujas regras permitam a alocação de capital a liquidez é que podem fugir de uma queda acentuada, por exemplo. Mas no caso de fundos de acções, cuja composição da carteira é 100% acções e as suas regras assim o ditam, se houver uma correção, esse fundo comporta-se de forma muito semelhante a acções, logo irá sempre acompanhar o comportamento de um determinado mercado accionista. E se a queda for generalizada, não há muito que o gestor possa fazer. O Fundo tem acções e se todas elas desvalor
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    5. Foi essa igreja e umas freiras alemãs para arranjarem um telhado
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    6. Se pode, não deveria. As menos-valias não podem ser subtraídas aos dividendos, porque são rendimentos de categorias diferentes. Mas podem ser declaradas para terem efeito em anos posteriores, caso existam mais-valias.
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    7. Não terá sido algo que foi liquidado?
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    8. Acho que é melhor pedir a um contabilista que o ajude, pois julgo que não estará bem a compreender o seu preenchimento.
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    9. Não sei o que lhe diga... O que recomendo é que preencha o anexo devidamente. Se for preciso prestar algum esclarecimento, lá terá de ir à AT.
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    10. A retenção de IRS é irrelevante. Essa declaração não terá nada de especial, é só preencher o valor base (€1.000) e o imposto liquidado à taxa normal (€230). O resto deve ser relativamente simples. Alguma dúvida em particular?
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    11. O Pedro e o Blog desenvolveu uma parceria com o José Pereira (consultor da Decisões & Soluções, <a href="http://www.pedropais.com/forum/index.php?action=profile;u=175">CFinanceiro</a> no fórum) que possibilita aos leitores do blog/fórum acesso <u>gratuito e sem compromisso</u> aos serviços de consultoria de crédito habitação. Para mais informações consulta http://www.pedropais.com/parcerias/credito-habitacao-parceria ou deixa uma mensagem.
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    12. Não conheço tais empresas e aconselho a informares-te muito bem antes de enviar qualquer documentação pessoal. Se queres que te diga, a forma mais indicada de limpares o teu nome é falares com o Banco de Portugal e expores a situação. Claro que terás de regularizar possíveis dívidas que tenhas e afins, mas não há cá milagres...
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    13. De certeza? Qual é o impedimento legal? E se, por exemplo, tiver uma procuração?
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