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    1. Já tentou fazer o preenchimento do Anexo G? Há alguma dúvida mais em específico?
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    2. 1 - Paga IRC sobre o lucro tributável, eventualmente acrescido de tributações autónomas (que fazem parte do IRC) 2 - Em princípio não, porque existem vários mecanismos de isenção de IRC sobre dividendos recebidos de participadas. Mas têm algum pormenores a que é preciso atender. 3 - Nem sei o que lhe diga...
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    3. Onde é que foi buscar essa convicção toda? Leia bem a legislação que referi no post anterior.
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    4. Salvo erro, a doação conta como uma transmissão a título gratuito, pelo que na transmissão subsequente as mais-valias obtidas já estarão sujeitas a tributação (anexo G, entenda-se). Como assim?
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    5. Isso certamente que não é verdade. Ser rendimento obtido em Portugal ou não, está dependente essencialmente da residência da entidade emitente, não do intermediário financeiro. Recomendo a leitura das alíneas g) e i) do nº 1 do artigo 18º do CIRS. Não é prático, mas faz sentido.
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    6. Tendo em conta essa localização, sendo um T4 e o proprietário "marreco" de saber que terá sempre uma taxa de ocupação superior a 80% ad eternum por essa ordem de valores mensais ( 1000 - 1200€ ), das duas uma: Ou ele está desesperado por dinheiro ( não me parece tendo em conta esse cenário que disse em cima ) ou então nunca venderá esse imóvel por menos de 250 000 - 300 000€ Um T4 desse género com áreas porreiras, tendo em conta a antiguidade do prédio, o IMI deverá rondar os 300 - 400€ / ano e o condomínio entre 20€ - 45€ / mês Se comprasses o imóvel por 200 000€, terias ainda
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