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    A apresentar conteúdo com maior reputação em 08-05-2017 em todas as áreas

    1. Admira-me a vossa surpresa. Tinha-vos em investidores mais atentos/experientes. Então vamos analisar. "buy de rumur sell the fact". 1ª volta, antes do resultado, tudo tremido até aparecerem as primeiras sondagens, efectiva-se a vitória do Macron com uma 2ª volta, onde as sondagens davam 60% vs 40%. O efeito medo de Frexit dissipou-se nos resultados da 1ª volta, tiveram o CAC e os restantes periféricos a bombar, EUR a valorizar à grande, porque a incerteza ficou praticamente desfeita aí. Esta 2ª volta o resultado era mais do que esperado, com as sondagens a darem tanta diferenç
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    2. Não, desde há um par de anos atrás que foi abolida essa necessidade. No entanto, convém ter as delcarações caso eles queiram verificar alguma coisa depois.
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    3. Supostamente deveria ser operação a operação, mas como vendeu tudo, julgo que não fará diferença. Mas o melhor é ler as instruções do Anexo G.
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    4. À partida diria que a viúva tem razão, mas sinceramente não sou especialista no tema. Talvez fosse de consultar um advogado.
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    5. Chegou a vender tudo ou ainda ficou com algumas dessas acções?
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    6. Do código do trabalho: "O trabalhador que não cumpra, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio estabelecido no artigo anterior deve pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta, sem prejuízo de indemnização por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou de obrigação assumida em pacto de permanência. " Ou seja, no mínimo 60 (ou 30) dias de remunerações.
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