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    A apresentar conteúdo com maior reputação em 17-04-2017 em todas as áreas

    1. Relendo a questão desde o início, creio que já percebi qual é a sua dúvida... Permita-me que reescreva a questão inicial de forma menos ambígua (por favor, confirme esta minha interpretação). Uma vez que os filhos estão casados em comunhão geral de bens, as doações a cada um dos membros do casal são, na verdade, propriedade comum, tornando-se, na prática, doações a ambos os membros do casal. Excepção a essa regra seria no caso de a doação ser feita com cláusula de incomunicabilidade, que referiu não ser o caso. Sendo a doação, portanto, feita a duas pessoas em compropriedade, o im
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    2. Podes fazer um depósito a prazo ou comprar CTPM, que são os investimentos "sem risco", mas que podem nem ter retornos iguais à taxa de inflação. São apropriados para um fundo de emergência, que deve ser a primeira coisa a constituir, num plano de investimento. O princípio é de que quanto maior o risco, maior o retorno e vice-versa. Assim, aconselho-te a ler, pelo menos o início, este tópico do forum do caldeirão da bolsa, "Finanças & Fundos de Investimento (baixo risco)". Peço desculpa por estar a indicar um tópico de outro forum. Para além disso tens neste forum 2 tópicos o
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    3. Apenas para acrescentar que para o ano terá de declarar tudo isso novamente, para confirmar que efectivamente reinvestiu o dinheiro...
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    4. Boa tarde Diogo, 30 anos, do Porto Já conheço o blog há algum tempo, o forum nem por isso. Motivo da inscrição: Melhorar a minha literacia financeira
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    5. Tem sim. O credor está no seu direito de exigir ao fiador o pagamento da dívida. O fiador pode invocar o benefício de excussão e exigir que sejam penhorados primeiro os bens do devedor antes de serem penhorados os seus, mas o que não deve fazer é ficar inactivo à espera que o caso se resolva por si só, só porque há bens na herança. Caso o fiador venha a pagar (o que pode ser a opção preferível, por exemplo, para evitar o acumular dos juros enquanto não se consegue vender o imóvel da herança) também tem depois o direito de exigir o retorno das importâncias que pagou sobre o património do d
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    6. Isso parece um caso para contactar um advogado, mesmo que tenha razão deve assegurar que consegue preservar os seus direitos.
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