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    1. Sim, deve ser isso. Mas convém verificar devidamente na nota de liquidação, logo que esteja disponível.
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    2. Boas! Se esses 5k são as únicas poupanças que tens e planeias usá-las na aquisição de um carro (ainda que os motivos sejam válidos), pessoalmente acho que deverias ler sobre finanças pessoais, e assim definir um rumo financeiro para a tua vida. Actualmente é extremamente importante que as pessoas definam objetivos, através da criação de um plano financeiro. Em 1º lugar deves ter um fundo de emergência, correspondente ao valor de 12 meses das tuas despesas mensais, que servirá para fazer face imprevistos como o desemprego e saúde. Se tiveres 500,00€ de despesas mensais, esse fundo dev
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    3. Essa situação é frequente em casos em que há duas fontes de rendimento. Tudo porque o IRS é um imposto progressivo, em que quanto maior o rendimento maior a taxa. Ou seja, ganhar o dobro não significa que se pague o dobro em impostos, mas sim bastantes mais do que o dobro, na maior parte dos casos. A retenção na fonte é feita individualmente, como se cada rendimento fosse o único rendimento do titular. Nem seria possível sê-lo de outra forma, a menos que houvesse uma comunicação dos outros rendimentos (o que levantaria, em alguns casos, questões sobre acesso a informação privada). Ao juntar
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    4. Na verdade, o prazo geral de prescrição das dívidas fiscais é de 8 anos, de acordo com o art. 48º da Lei Geral Tributária. Este artigo é relativamente recente e apresenta vários exemplos de diferentes prazos de prescrição: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/lgt/index_lgt.htm Em qualquer caso, e antes que alguém comente que por o empréstimo ter quase 20 anos estará quase a prescrever, o prazo começa a contar apenas a partir do momento em que uma prestação não foi paga - ou seja, ainda estará muito longe disso, sem dúvida...
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    5. Yap tem razão. Entretanto ontem encontrei também isto que acabou por tirar qualquer dúvida existencial que eu tivesse: http://jusnet.wolterskluwer.pt/Content/DocumentMag.aspx?params=H4sIAAAAAAAEAMtMSbH1CjUAAmMTSwNDE7Wy1KLizPw8WyMDQzNDQyNjkEBmWqVLfnJIZUGqbVpiTnEqALtTG6s1AAAAWKE citando " Não se pode afirmar que é a mesma coisa fazer o reinvestimento directo do valor de realização na aquisição da nova habitação, ou proceder ao pagamento do empréstimo da nova habitação com esse valor, porque necessariamente são realidades que se desenvolvem em momentos temporalmente bas
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    6. Garantidamente que a herança é consegue responder. Pois envolve um imóvel. O que considero estranho, foi vir de imediato uma carta de execução de penhora do tribunal. Não houve qualquer tipo de contacto por parte da solicitadora. Qual é o tempo de prescrição de uma divida deste género?
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    7. Normalmente quando uma dívida vai para essas empresas de cobranças é porque estão a tentar reaver o dinheiro à força. Usam ameaças, usam intimidações, usam a insistência a favor deles. A herança consegue responder pela dívida? Se sim não há nada para se preocuparem. É a herança que responde pelas dívidas e o fiador não tem nada que ver com isso. Se a herança não responder pela dívida, existe o caso de ser obrigatório a existência de um seguro que, no mínimo, paga a dívida pendente. As seguradoras tentam, a todo o custo, que o seguro não seja ativo. As empresas de cobranças normalment
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    8. Sim, a interactive brokers tem seguro de proteção dos investidores, de $500k por investidor (dos quais $100k são para liquidez). Ainda tem depois uma porteção mais alargada até 30 milhões, mas tem algumas condições extra.
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    9. Agora percebo a dúvida. Também não sei responder com conhecimento, mas o preço do ETF já deve incluir os dividendos acumulados, uma vez que não há "preços à parte". O valor dos dividendos deverá fazer parte do NAV (Net Asset Value) e não do valor de mercado do ETF. Pelo menos parece-me lógico que funcione assim. O valor do mercado do ETF deverá ser muito próximo do NAV.
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