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    1. Bem-vindo Matias. Espero que tenha uma participação frutuosa com o fórum.
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    2. @ Sandrina A pensão de alimentos deve ser fixada de forma proporcional às possibilidades de quem tem de a pagar e às necessidades de quem a recebe. Não havendo acordo o valor da pensão, terá de ser o tribunal a fixar o valor. Sugiro que dê uma espreitadela pelo guia disponível na Segurança Social (http://www.seg-social.pt/protecao-juridica).
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    3. Para quem se tenha deparado com um problema análogo ao meu, a senhora das Finanças confirmou que é um erro do sistema e aconselhou a declarar 1 cêntimo a menos do que foi retido porque "com certeza que os colegas não iriam implicar por causa de 1 cêntimo". Aconselhou à mesma a deixar um printscreen do erro só para poder justificar o porquê de ter declarado 1 cêntimo a menos caso se abram divergências.
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    4. Isto não é nada assim. Actos isolados são rendimentos da categoria B. Podem contudo ser tributados como categoria A (opção), mas sempre preenchidos no Anexo B, respeitantes a rendimentos da mesma categoria. @mjose, já olhou para o Anexo B e tentou preencher? Que dúvidas mais específicas teve?
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