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    A apresentar conteúdo com maior reputação em 06-04-2017 em todas as áreas

    1. Atenção quem está a preencher as declarações. Conheci uma situação de perto em que não preencheram o Anexo J apesar dos avisos da aplicação. Para dar seguimento ao processo de liquidação oficiosa a AT considerou valores de aquisição de 0,01€ (ridículo!). Resultado? Mais de 100 k para pagar de imposto sobre rendimentos que inclusive registaram uma menos valia (realização < aquisição). Além disso, um processo que se arrastou por meses decorrente da reclamação graciosa, e que por pouco não gerava penhora de bens...
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    2. isso é para residentes fiscais na Irlanda. Caso contrário, como aplicas a regra da autoliquidação incluído no Ponto 1? E ver o artigo 13.º do ADT com a Irlanda, mais especificamente no ponto 5.: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/4F63A225-8AB4-43D0-8BCD-DAB7B907E6EC/0/irlanda.pdf
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    3. Se estiver nas condições enunciadas pelo Pedro Pais (crédito anterior a 2011 e afins), então também deverá ter toda essa informação automática pois os dados são obtidos do e-fatura. Teoricamente não precisa de colocar nada porque o próprio banco já declarou. No anexo H quadro 6, quando selecciona "Sim -> Quero alterar os valores[..]" não são obtidos os juros do seu crédito? Se forem, não precisa de colocar nada, seleccione "Não" o "Sim" serve apenas para confirmar. Se não forem, das duas uma, ou o banco não declarou, ou o Visitante Antonio não validou os juros declaradas pe
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    4. É o que deve ser, nem faz sentido que seja de outra forma. 3 - Os quadros 10 e 11 são para certos fundos de investimento.
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    5. Deve ter havido algum lapso no preenchimento do simulador. Com rendimentos desses nunca poderia chegar a valores tão altos de IRS.
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    6. Quando foi contraído esse crédito? Só juros de créditos contraídos até fim de 2011 podem ser considerados na dedução à colecta, além das restantes restrições
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    7. Isso será tudo no Anexo G. Veja o Anexo com atenção que não deverá ser difícil. Depois venha aqui expôr as dúvidas que sobrarem.
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    8. Não sendo fundos iguais, mas sendo ambos inseridos na categoria de mistos moderados, vemos que a diferença é abissal na rentabilidade a 1 ano entre o Nordea Stable Return e o BlackRock Strategic Moderate ( apenas disponivel no Best em papel, tem comissão de compra ). De salientar que este ano o Nordea começa a estar a par de outros fundos da mesma categoria, e não é pela má performance de 1 ano que o fundo se torna num mau fundo.
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    9. 9.2 A código G20...podem confirmar isso no guia de IRS que está na 1ª página que ainda se encontra actualizado.
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    10. Se é superior a 31 de Dez de 2011 não tem qualquer beneficio fiscal relativo ao crédito habitação, por isso não deve adicionar nada no anexo H.
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    11. No anexo H, quadro 6, seleccione "Sim" em que deseja comunicar outros valores à AT. Remova as linhas das Rendas. Ressalvo mais uma vez, como tenho feito noutros tópicos que isto deveria ter sido feito no prazo legal, existem prazos para isso mesmo!
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    12. Ele não aparece preenchido porque está intrínseco. Pode sempre seleccionar "Sim" no quadro 6 para ver os dados que estão a ser obtidos do e-fatura. Quanto aos juros do CH, suponho que o seu crédito seja inferior a 2011, certo? Se sim, se procurar pelo NIF do banco no e-fatura consegue encontrar os valores? Tive colegas meus que tinham os juros como Despesas Gerais Familiares e que tiveram que mudar manualmente (durante o período legal) para Habitação. Porque não validou isto na altura certa? Existem prazos legais para fazê-lo... Não percebo porque deixam tudo para a últ
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    13. Em bom rigor, deverá ser a segunda opção. Há quem faça colocando tudo no anexo G. 2 - Sim, é o que se espera, se bem que nunca vi nenhuma simulação concreta do Modelo 3.
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