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    A apresentar conteúdo com maior reputação em 17-03-2017 em todas as áreas

    1. A Degiro lançou uma aplicação móvel para o IOS e Android. Informação recebida por email em 17-03-2017: "... uma aplicação melhorada e que se encontra neste momento disponível na App Store (iOS) e na Play Store (Android). O que há de novo? Login facilitado através de código de 5 dígitos. Acesso a índices, ganhos e perdas diárias de ativos na página de Mercado. Motor de busca de ativos melhorado. Aceda e administre a sua lista de favoritos. Consulte gráficos e detalhes sobre os vários produtos financeiros. Log out automático após inatividade de
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    2. Também confirmo que deu cashback em pagamentos em sitios onde por norma não aceita cartão de crédito.
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    3. A falha não é tua; os estudos e conhecimentos nesta matéria não fazem milagres. Se não fores um asno teimoso, vais eventualmente perceber que é impossível antever, de forma constante, como os mercados se vão comportar a curto prazo, com base em movimentos e tendências ou face a noticias de economia e de politica. Poucos são os que acertam sempre (e geralmente mais por sorte do que por ciência), a maioria falha, mas desses não reza a história.
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    4. Veja aqui: http://www.financaspessoais.pt/novos-certificados-do-tesouro-todos-ganham-6304.html
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    5. Na generalidade dos casos certamente que não existe tal obrigatoriedade, até porque no regime geral de comunhão de adquiridos os bens adquiridos antes do matrimónio são do seu respectivo titular, não do casal. No regime de comunhão total de bens pode haver algumas diferenças quanto ao tratamento dos créditos, mas eventualmente nem será esse o seu caso.
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