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    A apresentar conteúdo com maior reputação em 01-03-2017 em todas as áreas

    1. A não ser que tenha colocado manualmente, não precisa de conservar essas facturas.
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    2. Está disponível a página com as despesas registadas para deduções à coleta de 2016. https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/consultarDespesasDeducoes.action
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    3. Nesse caso concreto perde 2,44€. Se o preço de venda ao consumidor final é de 120€, então o IVA a entregar ao estado é de 22,44€
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    4. A principal dúvida, face ao exposto, é saber se um dos fins a que se destina uma casa é apenas o de permitir a dormida dos proprietários ou também as de pessoas autorizadas pelos mesmos. A esse respeito, e salvo melhor opinião, creio que a lei nada diz. Mas parece-me lícito considerar como aceitável que se considere estar dentro do uso a que a casa se destina a pernoita de convidados do proprietário. Situação bem diferente, por exemplo, seria se se estivesse a arrendar a casa a essas pessoas, dando à casa uma finalidade para a qual ela eventualmente não teria sido registada (a de fazer negócio
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    5. Bom dia a todos. Sou o Filipe e resido na zona do Seixal. Registei-me no forum para poder aprender com todos vós Obrigado.
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    6. Mudem a cabeça de casal o quanto antes, pois o processo de partilhas tem de ser iniciado por este. Infelizmente a venda de qualquer parte do património tem de ser aprovada por todos os herdeiros, vossa mãe incluída. O cabeça de casal apenas pode vender bens não-deterioráveis para cobrir despesas de funerais e de encargos da administração da herança. O que precisam é que a vossa mãe seja considerada incapaz judridicamente e que seja nomeado um tutor (um de vocês) para ser o representate legal. De qualquer forma para venda de bens é necessária a prévia autorização do tribunal. Ver mais
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