Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Leaderboard

    Conteúdo Popular

    A apresentar conteúdo com maior reputação em 23-02-2017 em todas as áreas

    1. Vou ouvindo essa conversa dos máximos desde 2009, aliás, se formos a pensar um pouco, gostamos sempre de arranjar uma pequena desculpa para o não investimento nos mercados, se estão a cair o melhor é não entrar porque estão a cair e sabe-se lá até onde irão, se estão a subir espera-se uma queda a qualquer momento e portanto é melhor não entrar. Andamos sempre á procura de algo seguro e com uma boa rentabilidade, e isso bloqueia a maior parte das pessoas, acabam por optar por DPs miseráveis que só dão dinheiro a ganhar aos bancos, ou a comprar certificados de aforro com taxas actuais basta
      1 point
    2. Pelo que li, as situações que levantam muitas dúvidas são os casos em que os veículos tem no certificado de matrícula "Mercadorias", apesar de terem mais de três lugares. É sobre esse caso que a autoridade tributária elaborou o Ofício-Circulado n.º 30152/2013, onde dizem especificamente que são os veículos com mais de três lugares que estão excluídos da dedução do IVA. Ora se o seu veículo tem cumulativamente "até 3 lugares" e no certificado de matrícula é do tipo "mercadorias", parece-me que não está abrangido pela exlcusão mencionada neste ofício. http://info.portaldasfinanc
      1 point
    3. 1 point
    4. Há aqui vários factores a ter em conta. À primeira vista, a única coisa que pode fazer para meter o nome das irmãs é uma doação. Não tenho a certeza se é possível fazer doação de apenas metade de um imóvel, mas se o for, há duas taxas (10% e 0.8%) que a sua irmã tem de pagar (sobre o valor patrimonial tributário). Para além disso, se você tem herdeiros, apenas pode doar a sua quota disponível (50% ou 1/3 do seu património, consoante o nº de herdeiros), se o valor do que doar foi mais que isso, pode depois ser chamado à colação, ou seja, os herdeiros podem reclamar parte do valor dos bens
      1 point
    5. Sim. União de FactoLei 7/2001, de 11 de Maio Artigo 3.º Efeitos 1-As pessoas que vivem em união de facto nas condições previstas na presente lei têm direito a: Beneficiar de regime jurídico aplicável a pessoas casadas em matéria de férias, feriados, faltas, licenças e de preferência na colocação dos trabalhadores da administração pública; c) Beneficiar de regime jurídico equiparado ao aplicável a pessoas casadas vinculadas por contrato de trabalho em matéria de férias, feriados e faltas e licenças;
      1 point
    6. Também me aconteceu, mas... por 1€ vs o cashback que planeio receber... deixa-os ficar com o 1€ .. há coisas mais importantes/rentáveis para investir o meu tempo.
      1 point
    7. A mim parece-me ridículo. Sem contrato de trabalho não me parece que ele possa exigir o que quer que seja. Ninguém é obrigado a trabalhar para ninguém. Quanto muito pode haver direito a indemnização quando há contrato de trabalho e há saída do trabalhador sem um pré-aviso de x dias. Nesses moldes não me parece que isso tenha ponta por onde se lhe pegue.
      1 point
    8. Não havendo testamento, os bens do avô são a dividir equitativamente pelos seus herdeiros. No caso de o herdeiro ter falecido, mas tiver descendentes, a parte que lhe cabe passa para eles. Em termos práticos, a cada tio do seu marido cabe 33% do valor da herança. Os 33% do tio falecido pertecem aos herdeiros dele. Os 33% remanescentes são divididos pelo seu marido e irmãos. A conta bancária, tendo dois titulares, apenas metade do valor dessa conta é que entra para as partilhas. A outra metade pertence ao 2ª titular.
      1 point
    9. Esse imóvel ainda está como herança indivisa? Enquanto está indivisa a responsabilidade de fazer o pagamento é do cabeça-de-casal. No entanto são os bens da herança os responsáveis pelo pagamento desse imposto. Os valores pagos entram para as contas das partes do imóvel que cabem a cada herdeiro. Por outras palavras, o cabeça-de-casal paga o IMI, mas por cada pagamento feito tem direito a uma maior % da casa quando fizerem as partilhas. Depois das partilhas feitas, o IMI é a dividir pelos vários proprietários das casa, nas proporções que lhes cabem.
      1 point
    ×
    ×
    • Criar Novo...