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    A apresentar conteúdo com maior reputação em 26-01-2017 em todas as áreas

    1. 28% sobre a totalidade, no caso dos não residentes. Não, porque o imóvel que vendeu não era habitação própria e permanente.
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    2. Viva, Existe esse mecanismo, sim, não tenho os detalhes presentes, mas implica ir a ambos os bancos e redigir um documento para pedir a transferência. Em termos fiscais não terá problemas desde que o produto de destino continue a ser um PPR ou equivalente (como um fundo PPR)
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    3. Após 31 de Março de 2017 o prémio fixo de 2.75% nos CA série C é substituído pelo prémio de permanência, que no teu caso deverá ficar em 1%. Com a Euribor 3M atual, 1% será o teu rendimento total no melhor dos casos (não tenho a certeza se a Euribor negativa não vai ainda descontar no valor do prémio). Mais info: https://www.igcp.pt/pt/menu-lateral/certificados-de-aforro/descricao/series-c-b-e-a-descricao/ Para um investimento a 5 anos, tanto no final de 2013 (4.25%*) como neste momento (2.25%*) os CTPM rendem mais e têm um risco teóricamente equivalente aos CA. Mais info: https://www.igc
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    4. Não, não podem. A sua oposição é suficiente para impedir qualquer venda.
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