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    A apresentar conteúdo com maior reputação em 23-01-2017 em todas as áreas

    1. O meu autoinvest é muito parecido com o do Duracellpt, embora exclui a Capitalia dos "Loan Creditors" por encontrar alguns posts sobre o atraso em pagamentos em caso de buyback. Como não há falta de emprestimos sem a Capitalia, preferi jogar pelo seguro.
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    2. Exacto; a não ser que as pretenda gozar com familiar residente no estrangeiro; aí não precisa de acordo.
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    3. No privado: Código do Trabalho Artigo 240.º n.º 2 As férias podem ser gozadas até 30 de Abril do ano seguinte, (...) por acordo entre empregador e trabalhador ou sempre que este as pretenda gozar com familiar residente no estrangeiro. n.º 3 Pode ainda ser cumulado o gozo de metade do periodo de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa , mediante acordo entre empregador e trabalhador.
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    4. Pode, mas nesse caso só solicitando o reembolso de IVA, o que costuma despoletar uma inspecção, pelo menos nos casos de valores elevados de reembolso.
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    5. Pedro Pais

      IRS

      Sim, tem. São considerados rendimentos obtidos em Portugal e não existe de dispensa de apresentação da declaração.
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    6. Da forma que apresenta a situação, parece de facto que essas transacções estão ligadas a uma actividade comercial, logo sujeitas a ser consideradas como rendimento da categoria B. Para estar mais convicto, pode solicitar uma informação vinculativa à AT, mas parece-me difícil que sejam considerados rendimentos da categoria G.
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    7. Se tem IVA, tem de emitir uma factura a titular a operação. Adicionalmente existem documentos do IMTT a preencher sobre a transferência da titularidade da viatura.
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    8. O IMI é sempre relativo ao ano anterior. Em 2016 pagaria o de 2015 (responsabilidade do antigo dono e que já deverá estar liquidado) Em 2017 está isento do IMI de 2016 Em 2018 está isento do de 2017 Em 2019 está isento do de 2018 Está isento estes 3 anos, por isso, se não requerer nova isenção em 2019, só pagará em 2020. São sempre 3 anos de isenção, mas eu percebo o que diz, e no fundo "perde" 1 ano, sim. No meu caso fiz a escritura em Janeiro de 2014 e só começarei a pagar em 2018, se tivesse feito a escritura a 31 de Dezembro, começaria a pagar em 2017.
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    9. Vê aqui , sempre tens algumas recomendações.
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    10. O IMI de 2016 é responsabilidade sua, uma vez que a 31/12/2016 o imóvel já era seu. Mas, conforme indicado no despacho que recebeu, está isento de pagar o IMI relativo a esse ano...
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